A juíza Letícia Lilian Kirschnick Seyr, da comarca de Jandaia do Sul, atendeu ao pedido do Ministério Público do Paraná (MP) e determinou liminarmente o afastamento do prefeito da cidade, Lauro de Souza Silva Júnior (União Brasil), por 90 dias das funções. Ele está proibido de entrar na prefeitura. Quem assume a prefeitura de Jandaia é o vice-prefeito, Dionísio Costa Alves.
O Blog Politicamente apurou que o prefeito já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná para cassar a decisão e reassumir a prefeitura, mas que esta medida ainda não foi apreciada.
O motivo do afastamento é uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa relacionada a possível fraude a licitação e superfaturamento em contrato celebrado entre o município e uma empresa de engenharia e arquitetura de São Paulo — para a elaboração de projetos para diversas obras no município, como a revitalização de praças e da rodoviária. Há indícios de adulteração de provas, com o intuito de impedir a investigação e a regular instrução processual.
O Blog Politicamente teve acesso a denúncia — que partiu do Observatório Social do Brasil Jandaia do Sul. De acordo com o documento, houve direcionamento de licitação “em favor da empresa Inplenitus Projetos, Gerenciamento e Fiscalização de Obras Ltda, o superfaturamento na execução do contrato de execução de projetos e pagamento dos valores, além de superfaturamento de projetos de obras futuras”.
Os oito — Além do prefeito, são citados na ação do MP outras sete pessoas, entra elas o Diretor de Planejamento de Jandaia do Sul, Elvis Junior Pontara, o Diretor Administrativo Marcos Antônio Rezende e dois sócios da empresa: Samuel Isaque Pinto Ferreira e Marlon Vinícius Lima.
Narra o MP que o prefeito e os diretores da prefeitura foram de forma clandestina até São Paulo, na sede da empresa, onde teria ocorrido uma reunião com “intuito de adequar os termos de referência e edital da futura CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2021, a fim de estabelecer vantagens entre si e frustrar a concorrência de outros interessados”. Já os sócios da empresa teriam fornecido “requisitos necessários para ceifar a concorrência na licitação pública, em favor da INPLENITUS, participando ativamente da montagem do Edital e Termo de Referência, que resultaram na ausência de licitantes”.
O MP estima um prejuízo aos cofres públicos, até o momento, no patamar de pouco mais de R$568 mil pagos à empresa Inplenitus Projetos, Gerenciamento e Fiscalização de Obras Ltda. A juíza, por este motivo, decretou a indisponibilidade de bens dos réus, no valor de pouco mais de R$1,1 milhão.
De novo? É a segunda vez que a Justiça de Jandaia determina o afastamento do prefeito. Silva Júnior tinha sido reconduzido ao cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, mas novos fatos vieram à tona que ensejaram um novo pedido de afastamento das funções — agora deferido liminarmente.
Durante as investigações, foram identificados relatórios e fotografias adulterados e outros elementos de prova, todos tendentes a atrapalhar a investigação do MP, ludibriar as autoridades e manipular fato relevante no processo – o que motivou a ordem judicial de novo afastamento. Conforme os autos, teria havido inclusive recorte e colagem de assinaturas de uma engenheira para tentar criar provas relevantes e afastar a responsabilidade de agentes públicos e da pessoa jurídica que celebrou o contrato com o poder público.