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Júlio Jacob vota pela cassação e julgamento fica em 3 a 2 pró-Moro

O voto do desembargador eleitoral Júlio Jacob, pela procedência pela ação do PL e do PT, ou seja, favorável à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil), marcou a retomada do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. E deixou o placar mais apertado, embora ainda vantajoso ao ex-juiz da Lava Jato, 3 a 2.

Após o longo e extenso voto de Júlio Jacob, o presidente da Corte Eleitoral, Sigurd Bengtsson, suspendeu por 30 minutos o julgamento. O próximo a votar é o juiz Anderson Fogaça.

Já desde o início do voto, mais extenso que o do relator desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, Júlio Jacob já dava indícios do entendimento contra Sergio Moro ao citar, por exemplo, os “gastos estão muito aquém dos candidatos que possam ser chamados de médio” — disse, ao aderir à divergência aberta pelo colega, juiz José Rodrigo Sade.

No entendimento do juiz, a campanha de Moro serviria para recuperar a imagem dele, depois que o TRE de São Paulo negou o registro da campanha no estado paulista.

“É certo ao ex-juiz era dado naquele momento a necessidade  de resgatar o prestígio que havia perdido a se candidatar a senador da República pelo estado de São Paulo. Este resgate aconteceu com a utilização indistinta e desmedida de recursos públicos”, disse.

Para Júlio Jacob, este acesso irrestrito aos recursos provocou uma quebra de igualdade na disputa eleitoral ao Senado Federal na eleição de 2022. O magistrado citou por exemplo, as despesas com serviço de táxi-aéreo, segurança pessoal e com comunicação, em especial ao impulsionamento de conteúdos em redes sociais, numa estratégia “que muito se assemelhou a que levou Jair Bolsonaro a êxito em 2018”, comparou.

Durante a leitura de voto, Júlio Jacob mencionou que os gastos com a equipe de segurança pessoal “nunca antes visto para um pré-candidato”. O magistrado chegou a comentar que, no seu entendimento, “Moro era sujeito oculto nas contratações feitas pelo partido em seu beneficio. Ele era o destinatário final e principal”, completou citando que considerou os gastos a partir de 7 de junho —  ou seja, apenas referente aos gastos da eleição ao Senado.

O juiz, ao ler o voto, esclareceu que considerou apenas os gastos de junho até a eleição e concluiu que a utilização dos recursos em favor de Moro “foi tamanha no estado do Paraná que é capaz de configurar a procedência das ações para cassação do mandato do senador Sergio Moro”, disse. “Os gastos apenas no Paraná, na disputa pelo Senado, é suficiente grave para configurar abuso de poder econômico”.

Por fim, reconheceu que não existe legislação específica para gastos em pré-campanha e considerou abuso de poder econômico para julgar parcialmente procedente as ações do PT e do PL para cassar o mandato de Sergio Moro e torná-lo inelegível por oito anos ao considerar os gastos na campanha. Relatou que não lembra de candidato no Paraná andando com carro blindado e segurança disponível 24 horas custeados com dinheiro público.

 

 

Redação Redação:

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