O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Guilherme Denz, foi o terceiro magistrado a votar contra a cassação do mandato do senador do Paraná, Sergio Moro (União Brasil). Apesar de divergir com alguns pontos do voto do relator desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, com relação a algumas despesas de pré-campanha, Denz julgou improcedente as ações propostas pelo PT e o PL que acusam o ex-juiz da Lava Jato de abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, além de caixa 2.
Após o voto de Denz, o presidente da Corte Eleitoral Sigurd Bengtsson conceder vistas do processo ao juiz Julio Jacob, que se comprometeu a apresentar o voto na sessão desta terça-feira (9) — assim como o juiz Anderson Fogaça. O resultado do julgamento segue em aberto, mas agora Moro precisa de apenas mais um voto para manter o mandato de senador da República.
Durante a leitura do voto, Denz relatou ter tabelado, de forma pormenorizada, os gastos juntados ao processo pelos dois partidos políticos. Sem detalhá-los integralmente, o magistrado considerou que houve despesa da ordem de R$ 714,4 mil que pode ser considerado como pré-campanha de Sergio Moro. Denz citou, por exemplo, o custo de R$ 145 mil com o. mega evento de filiação do juiz da Lava Jato no Podemos como pré-candidato à presidente da República.
“O evento de filiação devido a dimensão em todo o país, certamente afetou e impactou eleição de Moro para o Senado no Paraná. Este gasto deve ser considerado como pré-campanha e eventual abuso de poder econômico”, citou o juiz durante o voto.
As viagens para interior do estado de São Paulo, citadas nas ações do PL e do PT, “não repercutiram na eleição para o Paraná”, completou. “Atos isolados em outros estados, cujas despesas pagas pelo partido, não devem ser considerados para efeitos de avaliação do abuso do poder econômico para o cargo do investigado ao Senado”, afirmou. “Não impactou eleitoralmente no Paraná”, completou.
O juiz enfrentou o que ele chamou de gastos mais controversos. E citou o valor de R$ 2 milhões pagos para uma agência de publicidade prestar serviços durante a pré-campanha. Mas Denz entendeu que o gasto substancial não era só para Sergio Moro. O contrato milionário de R$ 14 milhões portanto, não deve ser computado apenas ao ex-juiz da Lava Jato.
Outra despesa considerada controversa pelo juiz Guilherme Denz, foi o contrato de honorário advocatício — no valor de R$ 1 milhão firmado entre o União Brasil e o contrato do primeiro suplente, também investigado, Luis Felipe Cunha. O magistrado não viu qualquer irregularidade e rejeitou a tese de triangulação de recursos num, sofisticado esquema de desvio de recursos.
“Não houve aporte ilegal na campanha”, resumiu, ao citar que não enxergou qualquer irregularidade na prestação de serviço no contrato advocatícios. Denz também rejeitou, como todos os antecessores, a imputação de crime de caixa 2 e abuso dos meios de comunicação.
Por fim, Denz deixou claro que não é vedado o gasto na pré-campanha e que inexiste na legislação eleitoral valor máximo ou um percentual do que pode ser gasto. “Não há parâmetro”.
Na dúvida se houve crime de abuso de poder econômico, pontou o juiz, é “pró-sufrágio”, deve-se referendar a vontade popular que elegeu Sergio Moro nas urnas.