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Juíza refuta ação de músico contra Moro por vídeo na campanha

Foto: Reprodução Redes Sociais

A juíza Ana Lúcia Ferreira, da 6ª Vara Cível de Curitiba, voltou atrás e decidiu pela improcedência da ação de indenização movida no período eleitoral pelo músico trompetista Reinaldo Soares Guimarães Neto contra o então candidato e hoje senador da República Sergio Moro (União Brasil). A decisão saiu ontem (15).

Em junho do ano passado, a mesma magistrada havia determinado que Moro retirasse do ar um vídeo de campanha, publicado numa rede social, em que aparecia a imagem do músico. Na época, o trompetista, que se mostrou simpatizante à campanha do agora presidente Lula (PT), entrou com uma ação pedindo R$ 100 mil de indenização pelo uso indevido da imagem.

A juíza, na época, atendeu ao pedido, mas agora, quase um ano depois, teve um outro entendimento e não só julgou improcedente a ação, como condenou o músico ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixado em R$ 10 mil — referente a 10% do valor da causa (R$ 100 mil) — acrescido de juros.

“A proibição de exibição do vídeo e a indenização pelo uso não autorizado da imagem demandam a constatação de que este tenha atingido a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa”, diz um trecho da decisão judicial que o Blog Politicamente teve acesso.

“Não é possível aferir fins econômicos ou comerciais na utilização do take em que é mostrada a imagem do Requerente (músico Reinaldo). Veja-se, pois, que, no vídeo em questão houve a utilização de uma imagem do Requerente (Reinaldo), em conjunto com outras imagens que buscam retratar aspectos de cidades do Paraná (com ênfase para Maringá e Curitiba), com o intuito de ilustrar seu apreço pela “sua terra”, sendo a finalidade política, sem fins lucrativos, considerando que o Réu (Sergio Moro) era cotado para se candidatar ao Senado por este Estado, cargo para o qual veio a ser eleito posteriormente”, descreve a magistrada.

Na decisão, a juíza ainda determinou a devolução de R$ 10 mil que fora, na época, depositado em juízo por Moro.  “Trata-se de mais uma aventura jurídica frustrada. Felizmente, a magistrada Ana Lucia Ferreira, com acerto, julgou improcedente a demanda em que um trompetista pedia indenização de R$ 100.000,00 contra o Senador Sergio Moro, em função de suposto uso indevido de sua imagem. O referido trompetista teve sua imagem captada nas ruas da cidade de Curitiba e apareceu em take de “menos de 1 segundo” em um vídeo de um minuto e meio, onde várias imagens de diversas cidades paranaenses foram reunidas. Justiça feita!”, disse o advogado Luis Felipe Cunha — que é 1° suplente do senador.

 

Redação Redação:

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