Atualizado às 18h15
O juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, rejeitou a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que tinha como objetivo apurar suposta ocorrência de abuso de poder político e de autoridade nas eleições 2024 por parte do prefeito eleito Eduardo Pimentel (PSD) e do vice Paulo Martins (PL).
“Disputei e venci os dois turnos da eleição para prefeito. Fiz uma campanha limpa e debatendo a cidade de Curitiba. A decisão da justiça atesta a lisura do processo eleitoral e garante que a vontade do eleitor seja respeitada. O período eleitoral acabou em outubro do ano passado. Eu desci do palanque faz tempo e meu foco agora é trabalhar pela cidade como venho fazendo desde o primeiro dia de gestão.”
A investigação foi aberta a pedido de Cristina Graeml (Podemos) ainda durante a campanha eleitoral do ano passado. A denúncia tinha como foco o então superintendente de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Curitiba, Antônio Carlos Pires Rebello, que teria coagido servidores públicos municipais a ele subordinados para realizarem doações financeiras para a campanha do atual prefeito.
A suposta coação foi gravada em áudio e revelada pelo portal Metrópoles, na época da eleição, que mostrava o então superintendente pressionando funcionários a comprar convites para um jantar de apoio a Eduardo Pimentel no Madalosso por até R$ 3 mil. Após a divulgação, Antônio Carlos Pires Rebello foi exonerado do cargo.
O Blog Politicamente mostrou, no início deste mês, que o Ministério Público Eleitoral, através da promotora eleitoral Cynthia Maria de Almeida Pierri, chegou a pedir a cassação do registro da chapa que venceu a eleição e a inelegibilidade por oito anos de Eduardo Pimentel e também do ex-prefeito de Curitiba, Rafael Greca. Na oportunidade, Eduardo Pimentel declarou que respeitava o parecer do MP, mas tinha certeza do arquivamento do caso “já que não há nenhum fato que demonstre que a campanha tinha conhecimento ou deu anuência para qualquer ato irregular”.
Nesta quinta-feira (22), porém, o magistrado julgou improcedente a AIJE ao considerar como ilícita a gravação envolvendo Antônio Carlos Pires Rebello. “Não consta da inicial da ação, nem foi demonstrado pela investigante no curso da instrução, que tais áudios (fragmentados), fruto da captação ambiental, teriam origem lícita”. Com este entendimento, o juiz eleitoral pontuou que “os procedimentos administrativos suscitados pelo Ministério Público não podem ser considerados, seja porque derivados da prova ilícita (frutos da árvore envenenada), seja em função do que dispõe a Tese nº 1.398/STF”.
A Suprema Corte, em julgamento com repercussão geral, entendeu que “São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário”.
“Tais considerações são bastantes para demonstrar a insuficiência de elementos probatórios e circunstanciais robustos que possam levar a conclusão sobre a responsabilidade dos investigados pela prática de abuso de poder político/autoridade”.
O juiz cita que “tais áudios, pelo que se observa, foram obtidos de forma clandestina, sem anuência ou conhecimento dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, e em ambiente com acesso restrito”. Por consequência, segue Fernando Augusto Fabrício de Melo, os arquivos de áudio devem sere desentranhados dos autos, uma vez que no processo são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.
Com relação às doações feitas através do jantar de adesão, o juiz da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba assevera que o Ministério Público não demonstrou quais desses lançamentos seriam resultado da suposta coação, limitando-se simplesmente a manifestar estranhamento pelo padrão de lançamentos — no valor de R$ 3 mil. Pontou ainda na decisão que “nenhuma prova foi apresentada de que servidores públicos municipais assediados tenham se valido de terceiros próximos para efetuar doações à campanha dos investigados”.
Para o magistrado, “são feitas mera conjecturas, desprovidas de substrato probatório, e assim insuficientes para se concluir pelo sustentado abuso de poder político/autoridade”.
Na sentença, obtida pelo Blog Politicamente, o juiz afirma ainda que a rápida exoneração do então superintendente não pode ser caracterizada como “admissão tácita de irregularidade” e “simboliza unicamente a tentativa por parte desta de rápida solução da questão, independentemente do efetivamente ocorrido”.
E com relação à divulgação de matéria jornalística, entendeu que isso por si só, “não serve de prova para comprovação de fatos, máxime quando ela decorre de áudios qualificados como prova ilícita, e não corroboradas por outros elementos suficientemente robustos e autônomos”. Por fim ainda fez indagações sobre a divulgação do áudio.
“Por que esse material (áudios), ainda que clandestino, não foi encaminhado imediatamente por quem o gravou para a custódia da Polícia Federal ou para o Ministério Público Eleitoral? Por que a gravação, se oriunda da mesma reunião, apresenta-se fragmentada, comprometendo de forma flagrante a sua integridade? Os recortes das gravações atendem a quais interesses?”
O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão que rejeitou a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). Procurada pelo Blog Politicamente, a assessoria de Cristina Graeml disse que a equipe jurídica ainda não teve acesso à decisão e que, após analisar a sentença, vão avaliar a possibilidade de um eventual recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE).