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Ilha do Mel: MP e MPF recomendam que governo suspenda novas construções

Foto: José Fernando Ogura/AEN

Atualizado às 15h19

O Ministério Público do Paraná (MP) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram de forma conjunta uma recomendação ao Governo do Paraná para suspender o andamento de todos os processos de autorização e licenciamento ambiental que têm como objetivo a realização de novas construções e/ou ampliação daquelas já existentes na Ilha do Mel, Litoral do Paraná. A recomendação é tanto para obras de fins de moradia, quanto para fins comerciais.

A exceção permitida pelos MP`s seria para obras consideradas emergenciais, mesmo assim, devidamente justificadas. O documento é assinado pela promotora Vanessa Scopel Bonatto e também pela Procuradora da República Monique Cheker.

Esta recomendação, com o pedido de suspensão, valeria até a aprovação do Plano de Uso da Ilha do Mel dentro do Contrato de Cessão “sob regime de aforamento da Ilha do Mel ao Estado do Paraná”. A preocupação é a ocupação desordenada e irregular na Ilha do Mel.

O MP e o MPF citam que o Plano de Uso Inicial da Ilha do Mel data de 1985 — o único aprovado pela Superintendência do Patrimônio da União do Paraná –, e trazia um levantamento da época com 320 residências, 30 edificações de serviço e 606 habitantes, sem nenhuma pousada ou outra atividade comercial. A recomendação cita investigações em andamento, no âmbito dos MP`s, que constatou a ampliação irregular de um empreendimento comercial.

A questão da fiscalização, ou a falta dela, também é mencionada na recomendação. “O Instituto Água e Terra não têm observado a notificação veiculada no citado expediente, porquanto continua a conceder licenças ambientais para construções e reformas na Ilha do Mel, inclusive, para empreendimentos comerciais de luxo”.

Outro lado — Por meio de nota, o Instituto Água e Terra (IAT) informou que suspendeu no mês de abril a realização de novas construções ou ampliações na Ilha do Mel. “A medida atende a um pedido Secretaria de Patrimônio da União e é válida até que a conclusão do Plano de Uso e Ocupação do Solo da localidade seja concluído”, diz o IAT.

Redação:

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