Guaratuba: parecer do MP é pela cassação da candidatura de Fernanda Monteiro

O Ministério Público Eleitoral emitiu nesta quinta-feira (12) um parecer que é contra a candidatura de Fernanda Monteiro à prefeitura de Guaratuba na eleição de 2024. O caso agora será apreciado pela Justiça Eleitoral da cidade que pode ratificar ou não o entendimento do MP. O teor do parecer é uma ducha de água fria nos planos da família de Nelson Justus (União) e acende um sinal amarelo também no Palácio Iguaçu que acompanha de longe o desenrolar da disputa em Guaratuba.

Foto: Reprodução Redes Sociais

Fernanda Monteiro foi a escolhida pelo prefeito Roberto Justus para sucedê-lo na prefeitura — articulação que passou por Sérgio Monteiro, homem de confiança de Nelson e pai da atual candidata. Mas uma coisa relativamente simples, básica, até elementar, pode deixá-la fora da disputa — já que apesar de banal, contraria a lei eleitoral. Fernanda Monteiro era secretária de Educação da cidade e deixou o cargo para disputar o pleito. O problema é que a oposição, liderada por Maurício Lense (Podemos), acusa ela de ter continuado exercendo a função, sem ter de fato se desincompatibilizado da prefeitura, tendo promovido “atos privativos do cargo, como assinatura de termos de adesão a programas em nome da já referida Secretaria”.

O promotor eleitoral Ricardo Pianowski Filho, que assina o parecer, cita que “foi expedido ofício ao Ministério da Educação (MEC) para que fosse apresentado todos os documentos existentes no sistema, em especial do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC), que tenham sido assinados ou juntados pela impugnada Fernanda Estela Monteiro após o dia 31 de maio de 2024”, quando ela foi exonerada do cargo.

O MEC teria apontado documentos assinados por Fernanda Monteiro, como secretária de Educação, mesmo depois dela ter deixado as funções — contrariando a legislação eleitoral. Motivo pelo qual, o promotor opinou pelo indeferimento da candidatura dela à prefeitura de Guaratuba. “Exige-se que o candidato esteja devidamente afastado do cargo público ocupante, a fim de que não o utilize em benefício de sua candidatura e em prejuízo aos princípios da administração pública”.

Versão de Fernanda Monteiro não ficou comprovada

A defesa de Fernanda Monteiro nega qualquer irregularidade e sustenta que tais assinaturas foram efetivadas sem sua anuência ou ciência e de forma criminosa. Inclusive indicou uma servidora da secretaria como a responsável pela assinatura. Mas o MP eleitoral pontua que não ficou cabalmente comprovada essa versão no processo.

“Documentos e provas carreados aos autos demonstram que apesar do afastamento formal do cargo de Secretaria Municipal de Educação de Guaratuba em 31 de maio de 2024, Fernanda Estela Monteiro ainda promoveu assinatura de documentos públicos municipais como Secretaria, demonstrando a falta de desincompatibilização de fato do cargo”.

Em outro trecho do documento, o MP cita não foi devidamente explicitado e comprovado pela defesa de Fernanda Monteiro como seria possível que terceiros tivessem acesso à senha pessoal de Fernanda Monteiro, de modo a concretizar as mencionadas assinaturas, sem sua ciência, “já que a senha é de uso pessoal e intransferível”. “Apesar de relatar que houve efetivação de assinaturas digitais sem seu conhecimento, não parece crível que alguém com a intelectualidade e prudência de uma candidata a Prefeitura do município tenha sido tão negligente no cuidado de suas senhas pessoais, já que além de não orientar sua equipe sobre o uso e restrição delas, ainda deixou que fossem repassadas a terceiros totalmente alheios a sua confiança”.

Isso porque, complementa o promotor de Justiça, a assinatura digital é meio juridicamente válido e legal para garantir a identificação, autenticidade e privacidade, utilizado sempre através de senhas e medidas que garantem a proteção do assinador. Por conta disso, o parecer do MP foi pelo indeferimento do registro de candidatura de Fernanda Monteiro à prefeitura de Guaratuba.

“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo INDEFERIMENTO do requerimento de registro de candidatura formulado pela candidata FERNANDA ESTELA MONTEIRO, para concorrer ao cargo de Prefeita de Guaratuba, pelo Partido Social Democrático”.

Defesa diz confiar na Justiça

O Blog Politicamente entrou em contato com a defesa de Fernanda Monteiro. O advogado da campanha, Raul Siqueira, disse confiar na justiça e que tem certeza que isso não vai atrapalhar o processo eleitoral de Fernanda Monteiro. “Até porque é uma manifestação do Ministério Público e é preciso aguardar uma decisão do juízo de Guaratuba e eventual recurso eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral”.

A defesa novamente alega desconhecimento da candidata do uso irregular da sua assinatura e que isso teria sido comprovado, tanto em prova testemunhal, como em prova documental — diferente do entendimento do MP. E ainda, que a assinatura, mesmo sem consentimento, não atrapalhou a isonomia do processo eleitoral e da soberania popular do Estado Democrático de Direito.

 

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