Guaratuba: Fernanda Monteiro diz que servidora assinou termos de adesão

A candidata a prefeitura de Guaratuba, Fernanda Monteiro, se disse surpresa com a utilização da sua assinatura eletrônica em documentos oficiais da Secretaria Municipal da Educação de adesão a programas do Ministério da Educação, mesmo depois dela ter deixado oficialmente a pasta para disputar a eleição municipal. Ela nega qualquer irregularidade e cita que os documentos foram assinados sem contar com a anuência ou ciência dela.

A acusação partiu da campanha do candidato Maurício Lense (Podemos) que protocolou na Justiça Eleitoral um pedido de impugnação da candidatura de Fernanda Monteiro — que é a escolhida do prefeito Roberto Justus (PSD) para sucedê-la no comando da prefeitura de Guaratuba. A ação acusa Fernanda Monteiro de continuar exercendo a função de secretária de Educação de Guaratuba, não tendo havido, portanto, desincompatilização de fato — o que é vedado pela legislação eleitoral. Fernanda se exonerou do cargo na prefeitura dentro do prazo legal — no dia 31 de maio de 2024.

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O Blog Politicamente teve acesso à contestação feita pela equipe jurídica da candidata. Os advogados de Fernanda Monteiro alegam que o uso de sua assinatura digital se deu de forma indevida. E, assim que ela teve ciência dos documentos, ela registrou Boletim de Ocorrência na Polícia Civil a fim de apurar responsabilidades acerca dos fatos.

Apesar do registro do BO, os advogados da candidata indicam o que de fato teria acontecido. Eles apontam para a servidora Adriana da Silva Machado que teria feito a assinatura, sem o conhecimento da candidata, depois de se deparar com uma dificuldade no sistema, com a mudança no comando da secretaria da Educação, e com o prazo limite para a adesão aos programas do governo federal.

Dito isso, a usuária “Janete” concluiu que a melhor opção para que a Secretaria da Educação não perdesse a pactuação seria fazê-la em nome da impugnada FERNANDA, sem seu prévio conhecimento, e depois alterá-la no SIMEC, ao passo que restou claro do presente documento, que a usuária “Adriana” respondeu “fizemos” [sic], em alusão a utilizar de maneira indevida a assinatura digital da ex-secretária da educação.

Saliente-se, inclusive, que a servidora Adriana da Silva Machado firmou declaração pública, a qual acompanha os presentes autos, expondo que as assinaturas aos termos em debate se deram em nome da ex-secretária, sem o conhecimento dela, “com o intuito de não perder os prazos de adesão nos dois últimos módulos socilicitados, PNEERQ e Pacto EJA”.

Ainda de acordo com a constestação apresentada por Fernanda Monteiro, Adriana declara que em nenhum momento houve contato com a ex-secretária e que todas as ações foram tomadas por iniciativa própria, visto que a atual secretária ainda não possuía acesso ao sistema, e “com o intuito de não perder os prazos de adesão nos dois últimos módulos solicitados, PNEERQ e Pacto EJA”.

De acordo com a contestação, Adriana teria declarado que: “No caso da adesão ao Pacto Nacional, esta foi realizada em nome da ex-secretária, sem o conhecimento ou consulta prévia a ela, exclusivamente para evitar a perda de prazo de adesão ao programa, seguindo a orientação expressa do Núcleo de Educação de Paranaguá, responsável pela regularização do acesso da atual dirigente e pelas orientações necessárias”.

E com relação à utilização indevida da assinatura eletrônica de Fernanda Monteiro, para firmar os termos de adesão, o advogado da candidata diz “aguardar as apurações devidas que decorrerão da instauração de Inquérito Policial para tal fim”. Além disso, a defesa da candidata de Roberto Justus cita que os termos firmados com o MEC “não possuem o condão de afetar a candidatura de Fernanda Monteiro” e questiona: “Qual vantagem eleitoral seria obtida pela candidata FERNANDA ao assinar termos de adesão a Programas do Ministério da Educação que apenas trarão benefícios ao Município?”.

 

 

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