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Guaratuba: ação de inelegibilidade contra Fernanda Monteiro vira caso de polícia

A juíza de Guaratuba, Giovanna de Sá Rechia, deu prazo de sete dias para que a candidata a prefeita de Guaratuba, Fernanda Monteiro (PSD), conteste ou se manifeste a respeito de uma ação que pode deixá-la inelegível. A oposição, liderada pelo candidato Maurício Lense (Podemos), protocolou um pedido de impugnação da candidata do prefeito Roberto Justus (PSD) nas eleições de 2024.

Roberto Justus e Fernanda Monteiro (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

 

O Blog Politicamente teve acesso ao documento. A ação acusa Fernanda Monteiro de continuar exercendo a função de secretária de educação de Guaratuba, não tendo havido, portanto, desincompatilização de fato — o que é vedado pela legislação eleitoral. Fernanda se exonerou do cargo na prefeitura dentro do prazo legal — no dia 31 de maio de 2024.

Mas a oposição juntou dois documentos assinados por Fernanda Monteiro como secretária de educação de Guaratuba no período em que ela estava formalmente exonerada do cargo na prefeitura. Na ação consta cópia do Termo de Adesão ao Programa Federal denominado de PNEERQ (Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Ético-raciais e Educação Quilombolas) do Ministério da Educação (MEC) e do Termo de Adesão ao Pacto Nacional Pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos – Pacto Nacional EJA do Ministério da Educação (MEC).

 

Termo assinado em 18/06/2024 por Fernanda MonteiroTermo assinado em 25/07/2024 por Fernanda Monteiro
Termo assinado em 25/07/2024 por Fernanda Monteiro

 

O primeiro termo firmado com o MEC foi assinado no dia 18 de junho de 2024 e o outro em 25 de julho de 2024 — mais de dois meses depois que ela foi exonerada da prefeitura. Ou seja, a campanha de Lense acusa Fernanda Monteiro de, na prática, continuar atuando como secretária de educação.

“Trata-se de documento assinado junto ao Governo Federal, mediante senha pessoa e intransferível, de propriedade e posse exclusiva da impugnada Fernanda, cuja senha foi utilizada para assinar pelo menos dois documentos públicos, sendo o primeiro deles o Termo de Adesão ao Programa Federal”, cita a ação, dizendo que o “documento está inserido no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC) do MEC”.

“Fernanda apenas desincompatibilizou-se formalmente do cargo de Secretária Municipal de Educação, mas manteve de fato algumas funções públicas em relação aos vínculos jurídicos com a Administração Pública, permanecendo na prática realizando atos e tarefas dos quais ela, na condição de candidata, deveria se afastar, inclusive permaneceu assinado documentos públicos”, diz outro trecho da ação de impugnação.

Assinatura nos documentos vira caso de polícia

Diante do documento, Fernanda Monteiro procurou a delegacia dois dias depois e aí virou caso de polícia. A candidata da família Justus fez um boletim de ocorrência em que narra ter sido surpreendida pelo fato de constar sua assinatura no Termo de Adesão ao Programa Federal firmado em junho — quando ela não era mais secretária de Educação de Guaratuba. Ela refuta completamente e alega que sua assinatura digital foi utilizada indevidamente e sem sua autorização, “por pessoa estranha”.

Através do aplicativo Gov.br, Fernanda Monteiro diz à polícia ter rastreado, pela a localização GPS aproximada, dois acessos: um no dia 17 de junho e outro 25 de julho. E alega, em ambos os casos, que estava em compromissos de campanha. A candidata solicita ao delegado esclarecimentos sobre os acessos indevidos e ainda a apuração de um suposto vazamento de documentos internos da Secretaria da Educação — no caso os dois termos firmados com o Governo Federal em que aparecem a assinatura dela.

 

Além das assinaturas dos documentos, a oposição ainda levanta suspeita de que Fernanda estaria participando de eventos exclusivos da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social e da Secretaria de Municipal de Esportes.

Na ação proposta pela candidatura rival à de Fernanda Monteiro, eles citam que “essa conduta caracteriza uma nítida continuidade de suas atividades enquanto gestora pública, com o claro propósito de angariar apoio e votos para sua candidatura, o que infringe o dever de desincompatibilização exigido por lei, cujo objetivo é justamente evitar o uso da máquina pública e de sua estrutura para benefício eleitoral”.

E ainda que “o abuso de poder político ocorre quando o ocupante de cargo público utiliza a estrutura, os recursos ou a visibilidade do cargo para influenciar o eleitorado, o que claramente se evidencia no caso em tela. A continuidade das atividades de promoção dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, ainda que após a formalização do afastamento do cargo, configura-se como um abuso flagrante do poder político”.

Juíza indefere pedidos e manda citar Fernanda Monteiro

Além de pedir a inelegibilidade de Fernanda Monteiro, a oposição queria que a Justiça Eleitoral de Guaratuba impedisse que a candidata da família Justus praticasse atos de campanha e também proibisse que ela recebesse recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até o julgamento do registro e do pedido de impugnação.

A juíza Giovanna de Sá Rechia indeferiu os pedidos citando que, “em caso de indeferimento da candidatura, eventual ressarcimento pode ser requerido em ação própria”. A magistrada ainda determinou a citação da candidata impugnada para que, “querendo, conteste ou se manifeste sobre a notícia de inelegibilidade, no prazo de 7 dias, juntando documentos, indicando rol de testemunhas e requerendo a produção das provas que entender pertinentes”.

Redação:

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