A Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou hoje (9) o recurso no Tribunal Regional Federal da 4° Região, em Porto Alegre, para tentar derrubar a decisão da Justiça Federal do Paraná que suspendeu, na semana passada, a licença prévia da obra de construção da Ponte de Guaratuba expedida pelo Instituto Água e Terra (IAT) — até que o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) seja aprovado pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
O TRF4 é a segunda instância da Justiça Federal do Paraná. O recurso do governo paranaense, assinado pelo recém nomeado Luciano Borges dos Santos, num dos primeiros atos jurídicos frente à PGE, está nas mãos do presidente do tribunal, desembargador Fernando Quadros da Silva. No recurso, o governo sustenta que, por meio de um ofício, o ICMBio “reconheceu que participou do processo administrativo desde a fase de Termo de Referência, apresentando as suas considerações para a elaboração do EIA/Rima”, diz um trecho do documento.
“Não restou justificado que a suposta irregularidade se revista de tamanha gravidade a ponto de paralisar o empreendimento, pois isso impõe atribuir, sem maiores reflexões, um inusitado ‘poder de veto’ à autarquia federal”, cita a PGE em outro trecho.
No recurso, o governo salienta que a juíza Sílvia Brollo, da 11° Vara Federal de Curitiba, teria usado um mapa errado, com uma maior área de abrangência, chamada Macro ADA (Área Diretamente Afetada), ao conceder a decisão liminar que suspendeu a licença prévia. A PGE fala em “desproporcionalidade de paralisar o empreendimento até a autorização do ICMBio, bem como a gravidade do equívoco de utilizar o mapa de macro ada”.
O recurso, em sua maior parte, se atenta a eventuais “graves lesões à ordem, à economia e à saúde públicas” em caso de continuidade da suspensão da licença prévia. Detalha prejuízos contratuais, na casa dos milhões, bem como a necessidade de uma eventual correção monetária do contrato e a ampliação dos custos com a exigência de um “contrato acessório de fiscalização da obra e a ampliação do custo do Poder Público com o serviço de ferry boat para travessia da baía de Guaratuba”.
O recurso protocolado pela PGE está no gabinete do presidente do TRF4 e não tem prazo para julgamento. O magistrado pode decidir de forma monocrática ou levar o caso para julgamento da turma.