Receba todas as notícias em tempo real no nosso grupo do whatsapp.
Basta clicar no link abaixo
O Governo do Paraná finaliza os últimos detalhes do projeto de lei que prevê o aumento da alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 19% para 19,5%. A proposta deve chegar no início da próxima semana na Assembleia Legislativa para votação dos deputados estaduais. O setor produtivo já berrou alegando que a alta vai impactar no cotidiano dos paranaenses.
O motivo do reajuste de 0,5% é a reforma tributária que é discutida no Congresso Nacional. Uma nota publicada por secretários da Fazenda dos estados do Paraná, São Paulo Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul da mais detalhes. O Estado de Santa Catarina não aderiu à política de reajuste do ICMS.
A conta vai ficar mais salgada, mas a estratégia financeira é simples: os governos pretendem aumentar a partir de 2024 a alíquota do ICMS para, consequentemente, subir a arrecadação com o objetivo de, nos próximos cinco anos, alcançar uma média de recolhimento que lhe garanta uma maior fatia da distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Se não houver reajuste pelos próximos cinco anos, o Paraná ficaria com uma média mais baixa de arrecadação e, portanto, receberia menos recursos da União através do IBS. Menos recursos, pode significar menos investimentos. O problema é que quem paga a conta, já a partir de 2024, são os contribuintes. A nota publicada pelos Estados deixa isso bastante claro: “A arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028”.
Agora o aumento não deve se restringir à alíquota modal de ICMS — que é justamente é a parte do imposto estadual que incide sobre a maior parte dos produtos e serviços comercializados em cada estado brasileiro. Uma boa fonte do Blog Politicamente, conta que o aumento deve incidir também no ICMS da energia elétrica e do gás, em outras palavras, na conta de luz e do gás. Não se sabe se os demais estados que assinam a nota também vão aumentar do imposto para outros serviços.
Extinção do “Fundo virgem” — O Governo do Paraná deve também propor, no projeto de lei, a extinção do Funrep (Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná) criado por decreto, assinado em dezembro de 2021, e constituído pela cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal concedido pelo Governo do Paraná às empresas que se instalam em solo paranaense numa política de atração e competitividade frente aos demais estados. Isso na teoria, na prática é diferente.
É sabido que a renúncia fiscal no Paraná, através de crédito presumido, alcança a cifra de R$ 17 bilhões e a previsão para 2024 é de uma política ainda mais agressiva de desoneração fiscal atingindo R$ 20,8 bilhões em renúncia de impostos, segundo dados da própria LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O decreto é taxativo quanto a constituição financeira do fundo.
Textualmente o artigo segundo prevê que: “o estabelecimento beneficiário dos incentivos ou benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relacionados no Anexo Único deste Decreto, fica obrigado a realizar depósito destinado ao FUNREP, calculado mediante a aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado”.
R$ 600 milhões/ano — Diz a fonte do Blog Politicamente, que esta transferência de 12% em cima da renúncia fiscal representaria uma arrecadação de algo em torno de R$ 600 milhões/ano. Mas ao invés do cofre do Funrep estar abarrotado, com pouco mais de R$ 1 bilhão, a conta está zerada. Em outras palavras, as empresas beneficiárias com a renúncia fiscal não estão dando a contrapartida exigida. “O fundo é virgem”, explica a fonte citando a ausência de qualquer repasse.
Isso porque, o decreto não entrou em vigor. Por seis vezes, o Palácio Iguaçu fez a prorrogou da eficácia do decreto. Em outras palavras, “nunca teve arrecadação desta natureza porque o Funrep nunca foi implantado”, esclarece a fonte do Blog Politicamente, citando haver possíveis problemas quanto à legalidade. “Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023” — este é o último prazo concedido pelo Palácio Iguaçu.
Não deve haver nova prorrogação, até porque o governo espera que até o dia 1° de dezembro de 2023 o Funrep já esteja extinto pelos deputados estaduais. Mesmo sem ter arrecadado R$ 1 sequer. A criação do fundo tem, ou tinha, como uma das finalidades “atenuar os efeitos decorrentes de recessões econômicas ou desequilíbrios fiscais e de prover recursos para situações de calamidade pública no Estado do Paraná”.
Alguns selecionados nacos do setor produtivo agradecem — tanto as sucessivas prorrogações da eficácia do decreto quanto a sua, agora, iminente extinção. Vai fazer bem para a relação com o empresariado. Resta saber como vão reagir os contribuintes.