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O ministro do Supremo Tribunal FEderal (STF), Luiz Fux, frustou a direção nacional do PT, e em especial ao diretório paranaense, ao não conceder a liminar para suspender os efeitos da lei, aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná, que transforma a Copel em corporação através da venda de ações — processo que está em curso.
Numa decisão curta (leia abaixo), exarada ontem (1°), o magistrado adotou rito abreviado na ação — antecipando prazos para que as partes envolvidas se manifestem sobre a ação do PT. Fux deu prazo máximo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa preste informações sobre o caso para que depois a AGU (Advocacia Geral da União) e a PGR (Procurador-Geral da República) se manifestem num prazo de cinco dias cada.
Quando todos os entes se manifestarem e os autos retornarem ao ministro do STF, possivelmente a Copel já estará operando como corporação — já que o processo de vendas das ações terá se encerrado. A oferta pública de ações reduz significativamente a participação do Estado afastando a figura do acionista controlador.
Não era urgente — Esta ação do PT foi protocolada no fim do mês de junho minutos antes do início do recesso judicial. O então presidente do STF em exercício, ministro Roberto Barroso, chegou a despachar neste caso, mas, ao considerar que o caso não era urgente, critério necessário para apreciação durante o recesso, decidiu que o pedido petista poderia ser apreciado pelo relator Luiz Fux.
Na ADI (ação de inconstitucionalidade), proposta pela direção nacional do PT, cuja presidente é a deputada federal do Paraná, Gleisi Hoffmann, o partido sustenta “vício de iniciativa” da lei aprovada na Assembleia Legislativa, que transforma a Copel numa empresa de capital disperso e sem a figura do acionista controlador. Cita o PT na ação que não houve debate parlamentar e que a lei violaria o pacto federativo, já que, no entendimento do PT, o BNDES teria perda de capital social. Além disso, argumenta uma suposta ausência de demonstrativo de impacto financeiro a respeito da privatização.
Avaliação — O advogado Daniel Godoy, um dos oito advogados que assinam a ADI, comentou a decisão do ministro Fux. “Avaliamos que todo o processo de privatização da Copel está sub judice, agora submisso à decisões do STF. Persistem as inconstitucionalidades apontadas, as quais, se acolhidas, podem levar a anulação do leilão”, disse o advogado.
Esperanças — A decisão de Fux, além de frustrar o PT, que buscava no STF a suspensão da venda das ações da Copel, restringe as opções de evitar que a estatal vire uma corporação. Os petistas ainda depositam suas esperanças em alguns caminhos. O primeiro e mais iminente é no Tribunal de Contas da União (TCU) que, na tarde desta quarta-feira aprecia em sessão a questão da outorga das três hidrelétricas da Copel — avaliadas pelo governo federal em quase R$ 3,8 bilhões.
Na manhã desta quarta, o presidente estadual do PT, deputado Arilson Chiorato, publicou numa rede social que o partido notificou o TCU sobre uma eventual diferença de R$ 5,9 bi na avaliação da outorga do Copel.
Caso os ministros da Corte de Contas dêem o aval com relação ao montante da outorga o processo de oferta pública segue o caminho natural. Mas se não houver o aval do TCU, todo este processo de venda das ações da Copel será paralisado e retomado somente em setembro — quando abre a próxima janela do mercado, depois da divulgação do balanço trimestral da estatal.