Mais um caso de fraude à cota de gênero foi reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) e vai resultar em uma nova mudança na composição da Câmara de Vereadores de Curitiba.
Durante a sessão itinerante do TRE desta quinta-feira (25), os desembargadores eleitorais, por maioria, num placar apertado (4 a 3), consideraram que a candidatura de Telma Nogueira, do PMB, era fictícia apenas para cumprir a cota de gênero.
Justamente o PMB — Partido da Mulher Brasileira, que defende um maior espaço para mulheres na política.Diante do entendimento do TRE, o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do PMB foi cassado e todos os votos do partido foram considerados nulos — e ainda foi determinado a retotalização dos votos remanescentes, com redistribuição das cadeiras.
Recentemente, o TRE, também por reconhecer fraude à cota de gênero, anulou toda a chapa do PRD após identificar irregularidades e candidaturas femininas sem campanha. O vereador Sidnei Toaldo, que nada tinha à ver com a fraude, perdeu o mandato.
Quem perde a cadeira?

O atual vereador Bruno Secco é quem perderá o mandato de vereador de Curitiba, após a decisão do TRE. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda não se sabe quem vai assumir a cadeira, já que é necessária a retotaliação dos votos.
Bruno Secco foi eleito pelo PMB em 2024, partido da então candidata Cristina Graeml, com 11.436 votos. Na janela partidária deste ano, ele se filiou ao Novo para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa.
Apesar de não ter qualquer relação com o ilícito, o vereador acabará sofrendo as sanções da ilicitude reconhecida pelos desembargadores eleitorais.
Os juízes eleitorais consideraram que Telma Nogueira gabaritou à súmula 73 do TSE por obter uma votação inexpressiva, além de “uma prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros”.
A decisão revogou a do juízo do 1º grau que não considerou fraude à cota de gênero, mas sim um erro material. A defesa de Telma Nogueira, alegou que houve uma falha no cadastro, na conferência, um equívoco documental e não uma fraude eleitoral.
O problema foi causado pela duplicidade do número de urna da candidata — que era o mesmo de um candidato homem. A relatora do processo, desembargadora Cláudia Cristofani manteve a decisão de 1º grau ao considerar uma falha no registro da candidatura.
A desembargadora Tatiane de Cássia Viese, que abriu a divergência sendo seguida por outros três magistrados, até reconheceu o erro do partido ao registrar Telma Nogueira com outra numeração sem comunicá-la, mas o “equívoco” acabou por favorecer a candidatura de um homem.
E que independentemente do grau de esforço que Telma tenha direcionado à sua campanha, os eventuais votos que receberia foram direcionados a uma candidatura masculina. “É exatamente aí que reside a fraude à cota de gênero”.
“A conduta partidária de alterar o número de urna de Telma sem comunicá-la, produzir seu material de campanha com o número que não era seu, mas de um candidato masculino, levou-a a fazer campanha não para si, mas para outro candidato – homem. Sendo assim, por conduta atribuível unicamente ao partido, Telma foi despida de quaisquer condições de disputar efetivamente as eleições”.
Os desembargadores do TRE entenderam que não caberia impor sanções a Telma Nogueira — como a inelegibilidade por oito anos.
Outro lado
O Blog Politicamente entrou em contato com a assessoria do vereador de Curitiba Bruno Secco, mas ainda não houve um retorno. O espaço segue aberto para manifestação do parlamentar.