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Foz: Ex-prefeito Reni Pereira é condenado por dispensa ilegal de licitação

Foto: Nani Goes/Alep

O ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Reni Pereira, foi condenado a quatro anos de prisão em regime inicial semiaberto e ainda pagamento de multa de pouco mais de R$ 75 mil pelo crime de dispensa ilegal de licitação. A decisão é do juiz Gustavo Germano Francisco Arguello da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu. Cabe recurso da decisão.

Também foram condenados um ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, com a mesma pena imposta ao ex-prefeito, o representante da empresa favorecida nos contratos sem licitação teve a pena fixada em quatro anos de prisão no regime semiaberto, e um advogado da Fundação que referendou, em parecer jurídico, a contratação irregular – este último, teve pena de quatro anos em regime aberto. Além disso, todos os réus deverão indenizar conjuntamente a Fundação Municipal de Saúde em R$ 296,8 mil.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Paraná, o então prefeito Reni Pereira teria determinado a contratação direta, sem licitação, de uma empresa para prestar serviços de limpeza no Hospital Municipal. A alegação para dispensar o procedimento licitatório, diz o MP, foi a situação de emergência, que os promotores de Justiça alegaram não se configurar, “uma vez que o próprio chefe do Executivo deu motivo à condição enfrentada pelo hospital por ter sido omisso na adoção de medidas relacionadas à administração do estabelecimento de saúde”.

O contrato, no valor de pouco mais de R$ 1,8 milhão, para seis meses de serviço, foi assinado em 19 de junho de 2013. Posteriormente, também sem licitação e sob o mesmo argumento de situação emergencial, foi prorrogado por prazo e valor iguais, o que resultou no pagamento de quase R$ 3,8 milhões pelo município de Foz do Iguaçu à empresa.

Irregularidades – A sentença considera que, pelo fato de o “objeto do contrato versar sobre prestação de serviço contínuo e ordinário (limpeza) de rotina hospitalar, deveria ser contratada de forma antevista pela gestão do hospital e, por esta razão, a dispensa licitatória não se adequa ao disposto” na legislação.

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