Ex-vereadores terão que devolver R$ 60,5 mil após reajuste irregular

Um grupo de 20 ex-vereadores de Guarapuava, na região central do Paraná, terá que devolver ao tesouro público do município uma soma de R$ 60.453,55, corrigida com trânsito do processo em julgado, por determinação da Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os agentes políticos receberam os valores quando ocupavam os cargos na Câmara Municipal de Guarapuava, entre 2014 e 2016, porém, acima do que estava previsto em lei, na avaliação dos conselheiros do TCE.

Ex-vereadores terão que devolver R$ 60,5 mil após reajuste irregular
Os ex-vereadores receberam os valores irregulares na Câmara Municipal de Guarapuava de 2014 a 2016 (Foto: Reprodução/Google Street View)

 

Segundo o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ao aprovarem lei municipal que lhes concedeu aumento salarial superior à recomposição da inflação, os então vereadores da Câmara de Guarapuava infringiram o entendimento do Tribunal no Acórdão 1309/06 – Tribunal Pleno. A decisão respondeu a Consulta e conta com força normativa e amparo na Constituição Federal.

O texto estabelece que “pelo princípio da anterioridade de legislatura, o legislador atual não pode, legislando em causa própria, conceder qualquer aumento real ao seu subsídio. Pode apenas recompor-lhe o poder aquisitivo com periodicidade não inferior à de um ano”.

Além da devolução de todos os valores superiores à reposição inflacionária constatados na remuneração dos vereadores de Guarapuava entre 2014 e 2016, Bonilha determinou pela inclusão dos nomes dos 20 ex-vereadores no cadastro de responsáveis com contas irregulares, para os fins do artigo 170 da Lei Orgânica do TCE-PR.

Reajuste que deveria ser de 8,79% foi de 9,62, explica TCE

Em dezembro de 2014 foi aprovada a Lei Municipal 2.363, de atualização do salário mensal dos vereadores de Guarapuava, para o valor de R$ 8.415,14, bem como do presidente do Legislativo em R$ 16.830,27. Ambos foram com base na reposição salarial dada aos funcionários públicos municipais em maio de 2013, proporcionalmente aos meses de janeiro a abril de 2013, além da variação de 6,29% do IPC-A, acumulado entre maio de 2013 e abril de 2014.

O TCE explica que a reposição salarial dada aos funcionários públicos municipais no período resultou na aplicação de 3,33% a título de “atualização monetária” dos salários dos vereadores. O IPCA do período foi de 2,5%. “Somados os 6,29% do reajuste dos agentes políticos com 2,5% do índice devido entre janeiro a abril de 2013, o valor do reajuste deveria ter sido de 8,79%”, diz a determinação. A correção, contudo, foi de 9,62%, segundo o TCE. O valor, portanto, de acordo com o Tribunal, deveria ser de R$ 8.351,43 aos vereadores, bem como de R$ 16.702,84 ao presidente.

Quem são os ex-vereadores e respectivos valores a restituir

  • João Carlos Gonçalves (João Napoleão, ex-presidente da Câmara, falecido em 2023) – R$ 3.648,00;
  • Edony Antônio Kluber – R$ 1.780,22;
  • Gilson Moreira da Silva, R$ 854,66;
  • Ademir Fabiane – R$ 2.127,92;
  • Antônio Geraldo Pacheco Barbosa – R$ 2.127,92;
  • Celso Lara da Costa – R$ 2.127,92;
  • Cleto Tamanini – R$ 2.127,92;
  • Cosme Mariante Stimer – R$ 2.127,92;
  • Elias Rodovanski – R$ 2.127,92;
  • Euripio Rauen Neto – R$ 2.127,92;
  • Germano Toledo Alves – R$ 2.127,92;
  • José Airson Horst – R$ 2.127,92;
  • José Valdir Kukelcik – R$ 2.127,92;
  • Márcio Luís Carneiro do Nascimento – R$ 2.127,92;
  • Maria José Mandu Ribeiro Ribas – R$ 2.127,92;
  • Mário Fernando Scheidt – R$ 2.127,92;
  • Milton de Lacerda Roseira Junior – R$ 2.127,92;
  • Nerci Aparecida Guine – R$ 2.127,92;
  • Valdemar Calixto dos Santos – R$ 2.127,92;
  • Valdomiro Batista – R$ 2.127,92.

Bonilha seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso. Os demais membros do órgão colegiado do TCE acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 12/2024, concluída em 4 de julho.

Decisão foi alvo de recurso

A decisão contida no Acórdão nº 1840/24, veiculado no dia 15 de julho no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), foi alvo de embargos de declaração. Ele foi interposto pelo ex-vereador Gilson Moreira da Silva, um dos sancionados no processo. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções determinadas no acórdão que teve pontos questionados.

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