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A empresa Sistemas Convex Locações de Produtos de Informática LTDA venceu a licitação da Secretaria da Educação do Paraná (Seed) para locação de pouco mais de 25 mil tablets para 625 unidades escolares. A intenção do governo é fazer com que os alunos da rede pública estadual utilizem plataformas digitais educacionais em ambiente escolar.
A empresa, com sede no bairro Jardim São Luis, no estado de São Paulo, foi a que ofereceu o menor valor: R$ 42,00 por mês pela locação de cada tablet. Como o contrato é de 36 meses, cada aparelho vai custar R$ 1.512,00 aos cofres públicos, totalizando R$ 37,8 milhões. O valor máximo previsto em edital pela Seed era de R$ 2.995,56 por tablet chegando ao teto de R$ 75 milhões. Ou seja, após a disputa houve um deságio de cerca de 50%.
O pregão eletrônico aconteceu na quinta-feira (19) — horas depois, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Durval Amaral, negou o pedido cautelar de suspensão da licitação de locação dos tablets formulado pela 2ª Inspetoria de Controle Externo do TC, que apontava supostas irregularidades, entre elas a ausência de estudo prévio da Seed com comparativo entre a opção de compra e locação dos equipamentos. E ainda, o fato do edital prever que ao final dos 36 meses de contrato, os tablets seriam devolvidos à empresa, mas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) constava que a secretaria poderia comprar os equipamentos eletrônicos pelo valor simbólico de R$ 1,00 cada um.
Instada a prestar informações ao TC, a Seed sustentou que o recurso destinado à locação de tablets é do Governo Federal e beneficiou todas as Secretarias de Educação. E que “parte desse recurso, referente ao custeio, foi direcionada exclusivamente para serviços, com a locação de tablets, em conformidade com a legislação”. A Seed destacou ainda que os recursos de custeio não poderiam ser utilizados, sob nenhuma circunstância, para a compra de equipamentos, sendo obrigatoriamente aplicados em serviços. E que o plano de aplicação foi devidamente aprovado pelo Ministério da Educação.
Diante dos esclarecimentos, o conselheiro Durval Amaral indeferiu o pedido de suspensão da licitação.
Acolho as justificativas trazidas pela SEED, as quais, ao menos nessa análise sumária, própria desta fase, permitem justificar a vantajosidade na opção pela locação em relação à aquisição, devendo considerar que o valor total previsto também inclui o valor da garantia por 36 meses, o teclado (acessório), o software de monitoramento, indispensável para o controle das aplicações que os alunos poderão utilizar e o suporte técnico.
Em nota, a Seed informou que “tem se dedicado a fornecer aos estudantes materiais e equipamentos de alta qualidade, sempre com investimentos acessíveis, garantindo soluções eficientes e vantajosas. Com processos de aquisição transparentes, a gestão garante que as escolas estaduais recebam recursos pedagógicos inovadores, contribuindo para a melhoria do ensino e o desenvolvimento dos alunos, com o compromisso de promover uma educação pública de qualidade. O valor da locação dos tablets ficou mais baixo do que o atribuído e a aplicação do recurso vai render e beneficiar ainda mais os alunos”.