Em recurso ao TC, Seap descreve cenário de caos com contrato de consignado

Empresa contratada pela Seap de forma emergencial em 2024, hoje pode provocar um "grave e irreversível prejuízo" ao Estado. Governo descreve um cenário de caos envolvendo o sistema de consignável do Estado

Se em 2024 a Secretaria de Administração e Previdência do Paraná tinha pressa para contratar por cinco anos, sem licitação, a Fundação Parque Tecnológico Itaipu (PTI) — atual Itaipu Parquetec — para fazer a gestão da margem consignável no Estado, em 2025 o esforço é no sentido contrário, qual seja, evitar, à todo custo, que a entidade volte a executar o serviço, considerado essencial.

O Blog Politicamente teve acesso a um pedido da Seap, feito no último dia 23, para que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveja a decisão do conselheiro Fernando Guimarães que determinou a imediata suspensão da contratação da empresa Salt Tecnologia LTDA, que operava há menos de 30 dias no Estado, e o retorno imediato do contrato com fundação — embora, paire suspeitas sobre esta contratação levadas pelo Ministério Público do Paraná à Justiça.

No documento, a Seap descreve um cenário de caos envolvendo o sistema de consignável do Estado administrado pela Fundação Parque Tecnológico Itaipu — a pasta, no entanto, só não faz a autocrítica, pelo menos não no pedido de reconsideração. A desordem na gestão da margem consignável prejudica os servidores ativos, inativos e aposentados que contam com serviços como planos de saúde e odontológico; cartão de benefícios; seguros de vida; empréstimos bancários, dentre outros.

De acordo com a Seap, 64% dos servidores estaduais utilizam o sistema de consignação para contratar serviços/produtos com descontos facultativos consignados em folha.

A repulsa, agora, à Fundação Parque Tecnológico Itaipu é tanta que no pedido de reconsideração o governo cita que a manutenção do contrato com o PTI pode provocar um “grave e irreversível prejuízo que poderá advir com o cumprimento imediato da decisão cautelar” — exarada pela Corte de Contas. O conselheiro Fernando Guimarães chegou a mencionar que o governo teria “fabricado uma emergência”com o objetivo de contratar de forma direta e ilegal a empresa Salt Tecnologia LTDA — substituindo a Fundação.

A Seap nega esta “emergência fabricada” e explica — mais uma — contratação emergencial, desta vez da Salt Tecnologia.

“A contratação de uma nova empresa (Salt) para fazer a gestão da margem consignável se deu em razão dos diversos erros que estavam sendo cometidos pela então contratada PARQUETEC, afetando mais de 50 mil servidores apenas no 2º mês de execução contratual, sendo que a alegação de que seriam meras irregularidades processuais ou até mesmo de que se trataria de pequena porcentagem atingida em comparação ao número de servidores, com todas as vênias, não retrata a gravidade da situação, haja vista estarmos falando da saúde financeira de servidores que se utilizam de empréstimos consignados para questões relacionadas a pagamento de dívidas, tratamento de saúde e outros casos emergenciais, cujos efeitos desses erros procedimentais poderiam atingi-los por até 96 (noventa e seis) meses, prazo esse dos empréstimos que poderiam ter sido contratados.

MP enxergou o que a Seap não viu

O que a Seap não viu, ou não quis enxergar, o MP descreveu com detalhes numa ação proposta na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba — em janeiro de 2025 — em que pedia a nulidade do contrato com a Fundação PTI, mas que não foi acolhido pelo juízo.

O MP pontuou, dentre outras coisas, que a própria Fundação, ao tentar defender a possibilidade da contratação, admitiu nunca ter prestado o serviço de processamento e gestão de margem consignável. O que ainda ninguém conseguiu explicar foram os motivos pelos quais a Seap, na época chefiada por Cláudio Stabile, que hoje presidente da Fomento Paraná, contratou uma fundação que não possuía experiência ou capacidade técnica própria para desenvolver um software para fazer a gestão de empréstimos consignados.

Tanto é, que ao invés de desenvolver o software, a Fundação resolveu comprar o sistema diretamente de uma empresa privada, a Neoconsig Tecnologia S/A, pelo valor de R$ 100 mil. O valor até nem chama a atenção. O que impressiona é o contrato particular celebrado com previsão de cobrança de taxa de 35% sob a receita líquida mensal recebida pela fundação — o que escala consideravelmente o valor do contrato.

Nas palavras do MP, a Fundação PTI atuou na prática “como intermediária, configurando, assim, uma clara tentativa de contornar o processo licitatório obrigatório”.

Seis meses depois de contratar a Fundação, a mesma Seap agora é incisiva ao afirmar que a referida empresa apresentou “total falta de capacidade técnica”. E diz que a subcontratação da Neoconsig já era motivo de rescisão contratual com a Fundação.

Agora, uma nova licitação na B3

Depois de toda a lambança, com um estranho vai e vem de contratação de empresas de crédito consignado, a Seap agora informa que já está em andamento um novo pregão, “qual será tratado com a devida eficiência e segurança jurídica”. Pontua ainda que a disputa pelo serviço de consignado será realizado pela Bolsa de Valores. Licitação esta que deveria ter sido planejada muito antes do término do contrato com a Zetrasoft — encerrada em outubro de 2024, evitado assim o imbróglio atual.

A Seap ainda acena com uma nova possibilidade caso o pedido de reconsideração seja negado. “Caso Vossa Excelência entenda pela manutenção da decisão, que nos seja oportunizado maior prazo para contratação de outra empresa vez que não é possível manter esse serviço suspenso, tampouco retornar com a empresa Parquetec”. Em resumo, o governo considera que o atual contrato com a Salt Tecnologia está sendo executado dentro da normalidade.

O governo aponta uma série de erros que teria sido cometido pela Fundação Parque Tecnológico Itaipu, entre eles, “descontos de empréstimos feitos em outro CPF que não o contratado; cancelamento de contratos já realizados pelos servidores por erro no processamento; possível violação à LGPD em razão de terceiros envolvidos no processo de migração que não funcionários da Parquetec”, dentre outros.

E, talvez o mais grave, “servidores que quitaram seus empréstimos e mesmo assim continuaram sendo cobrados”.

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