Eduardo é multado em R$ 40 mil por “esconder” vice Paulo Martins

Por Carol Nery

Nas duas primeiras semanas de campanha oficial, Paulo Martins, candidato a vice na chapa de Eduardo Pimentel (PSD), andou meio “sumidão”. Não era visto nos compromissos de campanha, nas redes sociais de Eduardo e nem na propaganda de rádio e tv. Nos últimos dias, entrou de cabeça. Tem feito agendas de campanha e começou a publicar nas redes sociais promessas feitas por Eduardo — mesmo mantendo posts com críticas ao governo Lula.

A situação, no início da campanha, já vinha chamando a atenção dos eleitores de Curitiba, tanto nas propagandas de televisão como nas redes sociais, e, nos últimos dias, o questionamento chegou até a Justiça Eleitoral.

Uma representação da coligação Curitiba Pode Mais, que tem Ney Leprevost (União) como candidato a prefeito, contra Eduardo Pimentel (PSD) e a coligação Curitiba Amor e Inovação resultou em uma sentença de pagamento de multa, no valor de R$ 40 mil por propaganda irregular.

Eduardo Pimentel é multado em R$ 40 mil por "esconder" vice Paulo Martins
O candidato a vice-prefeito Paulo Martins o lado do candidato a prefeito Eduardo Pimentel (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

A coligação de Ney Leprevost alegou na ação que quase todo o tempo da propaganda eleitoral gratuita dos dias 7, 8 e 9 de setembro de 2024, tanto em rede como em inserções, a campanha de Eduardo Pimentel usou a hashtag #eduardotápreparado em alusão ao candidato a prefeito de Curitiba, no entanto, sem a inclusão do nome do candidato a vice-prefeito Paulo Martins, do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Conforme a ação judicial, o nome do candidato a vice de Eduardo Pimentel aparece isoladamente, por meio de hashtag, “correspondendo a meio ardiloso no intuito de burlar a legislação”, diz o documento. A coligação solicitou que a campanha do atual vice-prefeito se abstivesse de veicular a propaganda na televisão, sob pena de multa, e que promovessem a regularização.

A coligação de Ney Leprevost também alegou que a campanha de Eduardo Pimentel descumpriu a decisão liminar nos dias 11 de setembro (bloco da noite), 12 de setembro (bloco da tarde e noite) e 13 de setembro (bloco da tarde).

“Não tentaram burlar norma”, diz defesa de Eduardo Pimentel

Na decisão da noite desta sexta-feira (13), o juiz eleitoral Marcelo Mazzali, da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba explicou que Eduardo Pimentel e a coligação solicitaram autorização da substituição dos comerciais/inserções do dia 11 de setembro (bloco 3) e houve o deferimento do pedido.

Em sua defesa na Justiça, Eduardo Pimentel e coligação alegaram “que não tentaram burlar a norma ou utilizaram meio artificioso ao inserir nos programas de TV, seja nas inserções ou em bloco, a hashtag #eduardotápreparado. O fato da hashtag aparecer durante boa parte da propaganda não implicaria desrespeito à legislação porquanto não se determina que em todos os lugares que apareçam o nome do titular à majoritária deverá aparecer o nome do vice, cuja menção foi observada em proporção adequada”.

Sobre o nome de Paulo Martins na campanha, a defesa alegou que “não haveria de se falar em uso exagerado ou abusivo da hashtag pois a lei não limita tempo mínimo ou máximo da exposição do nome dos candidatos. Alternativamente, no caso de procedência, pedem que seja a penalidade imposta por propaganda e não por veiculação”. Também consideraram a improcedência da representação.

Lei das Eleições especifica regras sobre nome de vice

A Lei das Eleições prevê que a propaganda dos candidatos a cargo majoritário deve conter também os nomes dos candidatos a vice. Ela especifica que seja “de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular”.

“Ao contrário do exposto pelo representante [coligação de Ney Leprevost], com base nas imagens tenho que os representados [Pimentel e coligação] efetivamente cumpriram a liminar ao substituir a hashtag #eduardotápreparado pela #tápreparado”, afirmou o juiz eleitoral na sentença.

Por isso, o juiz Mazzali julgou parcialmente procedente a representação eleitoral, mas entendeu que houve propaganda irregular e aplicou a multa de R$ 40 mil.

Foram R$ 5 mil para cada um dos blocos de inserção — a iniciar pelo da tarde do dia 8 e terminar no bloco da noite do dia 9 de setembro, totalizando R$ 25 mil –; e R$ 5 mil por cada um dos blocos de rede — da noite do dia 8 até o bloco da noite do dia 9 de setembro, totalizando R$ 15 mil.

O que dizem Eduardo Pimentel e Paulo Martins

O Blog Politicamente procurou por Eduardo Pimentel e sua coligação neste sábado (14). Por meio de assessoria de imprensa, eles informaram que “A Coligação não comenta decisões judiciais”. O candidato a vice-prefeito Paulo Martins também foi procurado pelo Blog, mas ainda não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

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