Campanha de Eduardo é multada por extrapolar espaço de apoiadores na TV

Por Carol Nery

A campanha do candidato a prefeito de Curitiba Eduardo Pimentel (PSD) recebeu uma multa no valor de R$ 25 mil por irregularidade na propaganda eleitoral gratuita de televisão que foi veiculada na noite de 30 de agosto. A decisão da Justiça Eleitoral foi publicada no final da tarde desta quarta-feira (4). A representação contra o atual vice-prefeito e a coligação Curitiba Amor e Inovação (Novo/PL/MDB/Republicanos/PSD/Podemos/Avante/PRTB) partiu da coligação Curitiba Pode Mais (União/Agir/DC), que tem Ney Leprevost e Rosangela Moro, ambos do União Brasil, como candidatos a prefeito e vice, respectivamente.

Eduardo Pimentel é multado por exagerar no espaço dos apoiadores na TV
Rafael Greca é um dos apoiadores que aparecem na campanha de televisão de Eduardo Pimentel (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

 

A ação indicou que, no programa eleitoral do dia 30 de agosto, a participação dos apoiadores de Pimentel ultrapassou o tempo máximo permitido a eles.

“Indica a participação como apoiadores do Prefeito Municipal de Curitiba, Rafael Greca, do Governador do Estado do Paraná, Ratinho Jr., do ex-Governador do Paraná, Paulo Pimentel, e da Deputada Estadual, Marcia Huculak, [ultrapassou] em 2 minuto e 32 segundos, correspondente a 32% do tempo de tela, consistente em período superior ao que autoriza a norma eleitoral de 25% de tempo destinado aos apoiadores”, explica a sentença do juiz Marcelo Mazzali, da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba.

“Flagrante ilegalidade”, diz advogado de Ney Leprevost

O magistrado considerou procedente a ação em que a campanha de Eduardo extrapolou o tempo dado para os apoiadores — “os quais enaltecem o candidato representado e diretamente hipotecam apoio a sua candidatura”, pontuou. O juiz eleitoral destacou ainda a participação de Rafael Greca, ao afirmar que nos trechos em que o atual prefeito de Curitiba participa ele não é um simples narrador, mas sim um apoiador, pois “verificou narrativa motivacional que expõe as características necessárias para governar o município e, ao final, hipoteca expresso apoio ao candidato representado”.

O que não se insere, portanto, “no conceito de pessoa apresentadora ou interlocutora que somente teria emprestado sua voz para transmissão da mensagem eleitoral. Ao contrário, o vídeo demonstra ativa e efetiva participação como pessoa apoiadora emprestando voz característica para a narrativa”, justifica.

O advogado Guilherme Gonçalves, que representa Ney Leprevost, avalia que “é evidente que a fala do prefeito Rafael Greca, bem maior que esses 25%, constitui uma flagrante legalidade, e pior, pois demonstra que a candidatura precisa de apoio externo para se viabilizar”, disse o defensor ao Blog nesta quinta-feira (5).

Mazzali deferiu a suspensão da veiculação, em inserções ou em bloco, da propaganda eleitoral gratuita de Pimentel. Além da multa, o juiz recomendou adequação do programa eleitoral ao percentual limitador de 25% à participação de quaisquer apoiadores, como prevê resolução do TSE. O magistrado pontuou que “na defesa, os próprios representados informam o cumprimento espontâneo ao deixarem de veicular a propaganda”.

Candidato Eduardo Pimentel vai recorrer da decisão

O candidato Eduardo Pimentel não comentou a decisão e limitou-se a informar ao Blog Politicamente, por meio de assessoria de imprensa, que a Coligação Amor e Inovação vai recorrer da decisão judicial.

 

 

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