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Eduardo ganha direito de resposta na TV após Ducci dizer que Paulo Martins é antivacina

Atualizado às 14h02

O candidato a prefeito de Curitiba Eduardo Pimentel (PSD) ganhou um direito de resposta no horário de rádio e televisão reservado a Luciano Ducci (PSB). A veiculação será feita ao longo desta segunda-feira (23), pela manhã, à tarde e no período noturno. De acordo com a decisão do juiz Marcelo Mazzali, da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba, obtida pelo Blog Politicamente, o direito de resposta será de 1 minuto referente a duas inserções de 30 segundos cada e deverá ser exibido nas quatro emissoras de TV: Band, Globo, Record e SBT. A campanha de Ducci está recorrendo desta decisão.

O direito de resposta foi concedido depois que a campanha de Ducci veiculou duas propagandas distintas, de 30 segundos cada uma, no dia 17 de setembro, dizendo que Paulo Martins (PL), vice na chapa de Eduardo, é contra a vacina da Covid-19 e a ciência.

“Você sabia que o vice do Eduardo Pimentel é contra a vacina? Contra a vacina em 2024! Não dá nem pra pensar que uma cidade como Curitiba, de uma gente consciente, não dá nem pra pensar em ter um vice prefeito que seja contra a ciência, contra o bom senso! Ainda bem que Curitiba tá vacinada contra este tipo de gente! Por mais ciência, por consciência, eu sou Ducci mais Goura!”

No direito de resposta, a campanha de Eduardo cita que Paulo Martins e seus familiares tomaram todas as doses da vacina da Covid-19 e que na propaganda Ducci faltou com a verdade aos distorcer os fatos na tentativa de tornar o vice como inimigo da ciência junto aos eleitores de Curitiba. Cita ainda que Paulo Martins, como deputado federal, foi o autor de um projeto de lei na Câmara Federal que pretendia acelerar a vacinação no Brasil. A proposta, no entanto, sequer foi votada.

Na decisão, o magistrado pontua que Paulo Martins se posicionou contra a vacinação obrigatória, mas “não há posicionamento expresso do representante contra a própria vacina em sentido amplo. Tanto não é contra a vacina que se apresentou anexo a peça inicial o Certificado Digital de Vacinação Covid de Curitiba, na qual se verifica a vacinação do representante PAULO MARTINS”, citando em seguida que ele, como deputado federal, apresentou projeto de lei “com justificativa para autorizar a iniciativa privada na aquisição com urgência e vacinas contra a Covid-19 com objetivo de estancar a disseminação do vírus”.

“A acusação objetiva do conteúdo do vídeo merece ser respondida pelo representante ao se tratar de propaganda eleitoral negativa e descontextualizada que tem potencial de confundir o eleitor e ferir a lisura e isonomia do processo eleitoral, não se tratando de mero indiferente”, afirmou o juiz.

Por nota, a campanha de Luciano Ducci informou que já recorreu da decisão da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba e espera que a mesma seja reformada. “É certo que a postura do candidato a vice-prefeito pela chapa da situação foi contrária à vacina Coronavac e a favor do uso de medicamentos cuja eficácia não havia sido comprovada, fatos facilmente verificáveis em simples consulta nos mecanismos de busca da internet e que constam a exaustão nos autos do processo. Entendemos que é direito do eleitor curitibano realizar sua escolha com todas as informações disponíveis, tese que é defendida pela equipe dos recorrentes Ducci + Goura”.

Redação:

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