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Dez entre dez políticos sonham passar os últimos anos da vida política no Tribunal de Contas do Estado. Ótimo salário. Muito poder. E a tão esperada estabilidade de um raro cargo vitalício com a garantida aposentadoria polpuda a partir dos 75 anos. Nada de estradas e campanhas de quatro em quatro anos. Para Augustinho Zucchi, que hoje responde pela Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (SEDU), não seria diferente.
Cotado para disputar uma vaga de conselheiro do TCE a partir da aposentadoria de Artagão de Mattos Leão, em outubro, ele é considerado o candidato mais forte. O Blog Politicamente já tratou deste tema e, recentemente, deu detalhes de uma reunião secreta que teria avalizado o nome de Zucchi.
Para concorrer ao sonhado cargo, o candidato precisa ser brasileiro com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, ter idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública. Critérios para lá de subjetivos.
Um deles foi questionado em 1999. Na época, o então presidente do Senado Federal, Antônio Carlos Magalhães, fez uma consulta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa sobre o conceito constitucional de reputação ilibada. A CCJ respondeu: “Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta”.
Diários Secretos — Recentemente, Zucchi sofreu um arranhão na imagem. Em janeiro de 2020, o Ministério Público do Paraná ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra ele e outros políticos. A acusação é pesada. Contratar funcionário fantasma na Assembleia Legislativa para desviar dinheiro público. O caso de Zucchi é o mais leve dentre os alvos dos promotores. Segundo o MP, ele contratou uma funcionária fantasma – enquanto os outros acusados foram mais “famintos” e a lista dos fantasmas é maior.
A ação se originou da operação “Diários Secretos”, escândalo revelado em 2010 numa série de reportagens da Gazeta do Povo e da RPC TV que consistia em desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa. Embora o caso tenha vindo à tona pela imprensa em 2010, o MP retroagiu e encontrou Zucchi que foi deputado de 1994 a 2012 – quando foi eleito prefeito de Pato Branco e deixou o legislativo.
Fantasma — Neste período, os promotores se depararam com Rilza da Cruz Silva nomeada no gabinete do então deputado Zucchi no período de 1 de abril de 2004 a 1 de julho de 2005. Em depoimento ao MP, Rilza afirmou que nunca exerceu cargo público na Assembleia. Na conta dela, do Banco HSBC, o MP identificou diversos saques em dinheiro sequenciais, em poucos minutos e em valores elevados. “Isto demonstraria que Augustinho Zucchi teria providenciado a nomeação de Rilza da Cruz Silva sem o conhecimento dela, a fim de desviar os valores que lhe seriam destinados com a remuneração do cargo”, diz um trecho da ação.
Zucchi disse aos promotores que tal nomeação não era do conhecimento dele – argumento que não colou. “É preciso ponderar que Rilza da Cruz Silva foi nomeada para o seu gabinete, sendo razoável supor que Augustinho Zucchi, como Deputado Estadual, é quem tinha ingerência sobre as pessoas nomeadas para o seu gabinete, tendo também ciência do número de cargos que poderia nomear para auxiliá-lo na Assembleia Legislativa do Paraná”.
O prejuízo causado foi de R$ 335 mil – valor que o MP busca o ressarcimento aos cofres públicos. Para isso, pediu e a Justiça fez o bloqueio de R$ 1 milhão – montante suficiente para garantir o reparo aos cofres públicos. Como a exoneração de Rilza aconteceu em 2005 e a ação de improbidade proposta só em 2020, venceu o prazo prescricional de cinco anos restando apenas aos promotores a possibilidade de perseguir o ressarcimento ao Erário.
Acordo Judicial – A ação corre na 1 Vara da Fazenda Pública de Curitiba sob os cuidados da juíza Rafaela Mari Turra. Em 14 de setembro de 2021, MP e Zucchi assinaram um termo de compromisso para autocomposição – um acordo. O Blog Politicamente teve acesso aos detalhes deste acordo. Basicamente diz o seguinte: Augustinho Zucchi terá de pagar R$ 132 mil em 100 parcelas de R$ 1.321,00. O valor caiu de R$ 335 mil para R$ 132 mil porque, segundo o MP, foi concedido o desconto dos juros “mas assegurada a integralidade da correção monetária, de modo que o dano ao erário será completamente recomposto”.
O acordo, para passar a valer, tem que ser homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Governo do Paraná – no Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado – para só depois ser apreciado pela juíza. O Conselho do MP homologou em 21 de novembro de 2021 e em 17 de março deste ano, quando Zucchi já era Secretário de Estado, foi a vez do Conselho da PGE avalizar o acordo, publicado em 23 de março no Diário Oficial do Estado número 11.142.
Homologado — Nesta terça-feira (12), a juíza Rafaela Turra homologou o acordo entre MP e Zucchi. Descreve a magistrada que “a homologação do acordo resolve o mérito em relação ao réu AUGUSTINHO ZUCCHI, descabendo cogitar de suspensão da ação de improbidade, como constou na avença” — isso porque no acordo estava prevista a suspensão da ação de improbidade pelos próximos 100 meses. Após o devido cumprimento do acordo, “o referido processo poderá ser extinto em relação a Zucchi”, diz um dos termos do documento.
Gráfica da Alep – Tem mais um acordo, este já devidamente homologado pela Justiça no dia 14 de março de 2022. Em 2017, o MP ingressou com uma ação de improbidade por suposta irregularidade na utilização da gráfica da Assembleia Legislativa para a confecção de material com conteúdo de promoção pessoal.
O que chamou a atenção nesta ação foi que em novembro de 2011 o Governo do Estado não aceitou os termos do acordo firmado entre MP e Zucchi. No entanto, em 14 de março, menos de dois meses depois da nomeação de Zucchi, o Estado mudou de ideia e concordou com os termos. Zucchi reconheceu sua participação no fato e assumiu o compromisso de pagar R$ 84,8 mil em 100 parcelas iguais.
No dia 11 de abril, o juiz Marcelo de Resende Castanho, da 2 Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou a intimação de Zucchi para comprovar o pagamento da primeira parcela deste acordo.
Com a palavra… O MP, por meio de sua assessoria, informou ao Blog Politicamene que “entendeu-se pertinente tal concessão vez que o processo está em fase inicial, sendo que sua tramitação poderá ainda levar anos”. Diz ainda que “o ato ímprobo está prescrito, ou seja, a pretensão consistia, no caso, exclusivamente no ressarcimento ao erário, o qual está assegurado, vez que há incidência de correção monetária em todo o período”. Por fim, cita o MP que “no caso concreto, a conduta imputada era a de menor potencial ofensivo, se comparada à dos demais corréus”.