Por Karlos Kohlbach e *Rafaela Moron
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) decidiu suspender a contratação de uma das empresas vencedoras da licitação milionária para concessão dos pátios onde são recolhidos veículos apreendidos em 44 cidades do Estado. A concorrência prevê a concessão do serviço por 20 anos.
O motivo seriam dúvidas sobre a carta-fiança apresentada pelo grupo Carvalho Engenharia e Gestão Ltda– que venceu o certame para administrar o lote 02 da concessão. Venceu, mas não levou. Pelo menos ainda.
A carta-fiança é o documento ligado à uma instituição financeira que demonstra a responsabilidade e capacidade de garantir o cumprimento de um contrato — e, em caso contrário, o banco garante o cumprimento de uma obrigação contratual da empresa, agindo como uma espécie de fiadora.
O Detran teria considerado o documento ligado a uma fintech, a Dank S/A, como frágil para a prestação do serviço.
A decisão interna do Detran de suspender a contratação foi tomada por meio de um ato administrativo. Em seguida, o grupo vencedor da licitação acionou a Justiça e, depois de perder em primeira instância, recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) e conseguiu uma liminar do desembargador Carlos Mansur Arida. O magistrado considerou válida a carta-fiança apresentada pela empresa e determinou que o Detran desse prosseguimento à contratação.
O desembargador cita na decisão que a carta-fiança, “na época em que oferecida, não poderia ter sido recusada pelo Detran-PR pelo fato exclusivo de ter sido emitida pela Dank S.A. e, por conseguinte, preenchidos eventualmente os requisitos pertinentes, determinar que prossiga com a contratação da agravante (Carvalho Engenharia e Gestão Ltda)”.
Apesar da determinação, o Detran resolveu recorrer da decisão do TJ e manteve suspensa a contratação até que até que “seja exaurido o prazo recursal da decisão e/ou haja recebimento do recurso, com ou sem efeito suspensivo”, conforme está descrito no site da própria autarquia.
Leilão na B3
O leilão realizado em 2022, na Bolsa de Valores de São Paulo, selecionou dois grupos empresariais que seriam responsáveis pela remoção dos veículos,operação e manutenção de pátios do Detran ao longo de 20 anos. Segundo o Governo do Paraná, a economia seria de cerca de R$ 7,6 milhões por ano. O critério de escolha foi o menor preço.
Os pátios leiloados foram divididos em dois lotes: o lote 01 ficou com 16 cidades da Região Metropolitana de Curitiba, Norte Pioneiro e Centro do Estado e o lote 02 com 28 municípios do Norte, Noroeste, Oeste, Sudoeste. O lote 01 foi arrematado pelo Consórcio Removcar Paraná, composto pelas empresas VIP Gestão e Logística S/A, Energy Tecnologia e Automação S/A e Prisma Participações Ltda, que apresentou um percentual de desconto de 20,88%.
No caso do lote 02, a vencedora foi a empresa Carvalho Engenharia & Gestão Ltda — que ofertou desconto de 18,28%.
Em 18 de setembro de 2024, o então diretor-presidente do Detran, Adriano Furtado, ajudicou e homologou o procedimento licitatório da concessão dos pátios. Mas desde então, a questão passou a ser debatida na esfera judicial.
O Detran informou que o caso ainda está sub judice, que não há uma decisão definitiva do Judiciário e que , portanto, aguarda o pronunciamento final para cumprimento integral da decisão. A empresa Carvalho Engenharia e Gestão Ltda foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre o caso. O espaço segue em aberto.
Suspensa no TC
A licitação milionária para concessão dos pátios do Detran já havia sido questionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC). Em 2023, o conselheiro Maurício Requião já havia determinado a suspensão da concorrência pública. A decisão, no entanto, foi revista posteriormente em votação apertada pelo Tribunal Pleno da Corte de Contas dando prosseguimento à disputa.
Na época, Requião questionou alguns pontos da licitação, como a divisão em apenas dois lotes: são 16 pátios no lote 01 – cobertura dos municípios localizados nas mesorregiões Metropolitana de Curitiba e Centro Oriental e em parte das mesorregiões Sudeste e Norte Pioneiro; e outros 28 pátios no lote 02 são 28 pátios, atendendo aos municípios localizados nas mesorregiões Centro-Sul, Centro-Ocidental, Noroeste, Norte Central, Oeste, Sudoeste e em parte do Sudeste e Norte Pioneiro.
O conselheiro ainda considerou o modelo de concessão injusto e equivocado uma vez que o empresário ganhará em função das apreensões de veículos. “Quanto mais apreensão, mais será remunerada a concessionária”, disse na época, citando que é um estímulo ao recolhimento de automóveis, já que o edital prevê “que as apreensões não podem ser menor que 44 mil, se não as empresas terão prejuízo”.
*Rafaela Moron é jornalista do Grupo RIC e colaborou com o Blog Politicamente na produção e apuração desta reportagem.