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Decisão do TRE deixa família Boca Aberta inelegível até 2030

Por unanimidade, pai, filho e esposa foram condenados por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e gasto ilícito de recursos de campanha durante a eleição de 2022

A família Boca Aberta está, novamente, em maus lençóis. Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) decretou a inelegibilidade do ex-deputado federal, Emerson Petriv (Solidariedade), conhecido como Boca Aberta, do filho dele, o ex-deputado estadual Matheus Viniccius Ribeiro Petriv, conhecido como Boca Aberta Jr., e da mulher, a ex-vereadora de Londrina, Marly de Fátima Ribeiro, a Mara Boca Aberta, por oito anos a partir da eleição de 2022.

De forma unânime, os desembargadores eleitorais condenaram os três da família Boca Aberta por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e gasto ilícito de recursos de campanha durante a eleição de 2022. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sobrou até para o advogado que representava o trio. O TRE encaminhou cópia do processo à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná, para “apuração de eventual descumprimento dos deveres éticos por parte do advogado dos investigados, relativamente à apresentação de petição de renúncia, desacompanhada de ciência dos contratantes, no curso do prazo de alegações finais”.

A família Boca Aberta foi condenada pelo TRE paranaense numa AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) proposta pelo atual vereador de Curitiba João Bettega (União Brasil) — que em 2022 disputou uma cadeira para a Assembleia Legislativa pelo Novo.

No pleito de 22, Boca Aberta Jr. concorreu a vaga de deputado estadual e a mãe, Mara Boca Aberta, para federal. O problema que resultou na condenação está na candidatura de Boca Aberta ao Senado Federal. A acusação é que Boca Aberta “mediante uma candidatura fake e manifestamente fraudulenta, com indevido financiamento público, acabou alavancando as candidaturas dos demais representados”– no caso do filho e da esposa.

“Emerson Petriv sequer era formalmente candidato e, portanto, não poderia ter realizado quaisquer atos de campanha e tampouco financiado sua candidatura, diante da ausência de CNPJ e conta bancária de campanha; valeu-se ele da candidatura de seus familiares (esposa e filho, ora também representados) com o manifesto subterfúgio para realizar atos de campanha ilegais, colocando-se, inclusive, como se candidato fosse, com a divulgação do suposto número de urna”, diz um trecho da ação.

O objetivo, segundo a decisão, era simplesmente utilizar o capital político de Boca Aberta em campanha e assim promover a candidatura de Boca Aberta Jr. e de Mara Boca Aberta. Na decisão, obtida pelo Blog Politicamente, o relator, desembargador Luiz Osório Moraes Panza, pontua os gastos de campanha feitos de forma ilegal o que caracterizou o abuso de poder econômico — citando o do total de R$ 1.243.522,00 de recursos recebidos pela campanha de Mara Boca Aberta, 95%, ou R$ 1,2 milhões tiveram como origem o fundo eleitoral.

“É inegável reconhecer o mau emprego de vultuosa quantia de recursos públicos, desviados da finalidade de promover candidatura feminina para essencialmente “macular o processo eleitoral, desinformar os eleitores e deslegitimar o sistema eleitoral como um todo, proporcionando benefícios eleitorais indevidos aos investigados, já que o desvio de finalidade na utilização de fartos recursos públicos, foi estratagema utilizado visando associação das candidaturas de MARLY e MATHEUS ao capital político de EMERSON, inclusive com a utilização uniforme por todos do nome BOCA ABERTA por todos os investigados”.

O desembargador relator considerou que ao realizar propaganda eleitoral como “senador”, Boca Aberta proporcionou uma vantagem indevida aos parentes — esposa e filho –, que se beneficiaram de uma candidatura falsa nas suas propagandas eleitorais e enganaram os eleitores, mediante propagandas enganosas, durante toda a disputa. “Isso, sem dúvida alguma, desequilibrou a disputa, em detrimento de todos os demais candidatos que com eles concorreram”.

O magistrado foi além. Afirmou que a conduta da família Boca Aberta na eleição de 2022 também atingiu a confiabilidade das urnas eletrônicas, diante da desinformação decorrente — e chegou a citar o precedente do julgamento do TSE que cassou o mandato do então deputado estadual, campeão de votos no pleito de 2018 na Alep, Fernando Franscichini. “Assim como na hipótese daquele precedente a situação era inédita, aqui também o é, porque nunca se teve notícia de que candidatos não escolhidos em convenção fizeram campanha ao Senado, em dobradas com candidatos a Deputados Estaduais e Federais”.

A dificuldade em notificar Boca Aberta e Boca Aberta Jr. teria retardado em mais de um ano a investigação — o que foi duramente repreendido pelo desembargador Luiz Osório Moraes Panza. Na decisão, o magistrado ainda aplicou multa por litigância de má-fé, no valor de um salário mínimo para cada um, por conta da “má-fé dos investigados que tentaram ao máximo evitar as citações”.

A decisão do TRE do Paraná pela inelegibilidade até 2030 dos três políticos da família Boca Aberta vem cerca de duas semanas depois que o casal Emerson e Mara foram presos em Londrina por desacato.

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