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Por Carol Nery
A divulgação da pesquisa Quaest, contratada pela RPC TV, afiliada da Rede Globo, prevista para este sábado (5), foi liberada pela Justiça Eleitoral, após recurso com pedido de mandado de segurança da emissora no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE). O levantamento havia sido barrado na sexta-feira (4) por decisão da juíza Cristine Lopes, da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, que acolheu ao pedido da coligação encabeçada pelo candidato Eduardo Pimentel (PSD). A pesquisa será divulgada no início da noite deste sábado durante o jornal da emissora.
Os advogados de Eduardo alegaram que a Quaest não especificou, individualmente, qual das fontes foi utilizada para cada um dos itens de estratificação, e que os dados não estão disponíveis nas fontes públicas informadas. Citaram ainda que ainda não há previsão de data para divulgação do nível econômico obtido no CENSO de 2022 — além da ausência de sistema de controle e conferência. A coligação do candidato do PSD ainda pontou que dados do plano amostral foram calculados tendo por base o CENSO 2022 — “contudo, o IBGE divulgará, em 25 de outubro, o Censo Demográfico 2022”.
A emissora justificou em sua representação que foram usadas três fontes oficiais públicas no seu plano amostral. “A impetrante alega que utilizou dados do Censo de 2022, já divulgado
parcialmente, que contém o conteúdo mais recente da divisão de bairros e setores censitários da cidade”, diz a decisão judicial. Para a distribuição de sexo e idade do eleitorado, a emissora informou que usou dados do TSE e, para escolaridade e renda, foram adotados os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc), que é conduzida regularmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quanto ao método, não há na resolução especificação ou padronização, sendo que o impetrante informou e respeitou todos os requisitos legais, afirmou a juíza. Além disso, a RPC sustentou que não há embasamento técnico para afirmar que o nível de checagem de 20% das entrevistas é insuficiente.
A desembargadora Claudia Cristina Cristofani, do TRE, acatou o pedido pela suspensão da decisão anterior, ao entender que não há indícios concretos de manipulação ou deficiência técnica da pesquisa.
“As impugnações às pesquisas eleitorais não devem ser utilizadas apenas como forma de impedir a divulgação de resultados que os candidatos julguem capazes de impactar negativamente em sua campanha. É necessária a apresentação de fundamento relevante que demonstre, de plano, a possibilidade de distorção ou indícios de manipulação, o que não houve no caso em apreço”, justificou.