Por Carol Nery, atualizada 9/10, às 14h21
A candidata a prefeita Cristina Graeml (PMB) e o vice, Jairo Filho (PMB), entraram com uma nova representação na Justiça Eleitoral de Curitiba, para tentar retirar links de reportagens de veículos de comunicação referentes a acusações contra o vice da jornalista. Os alvos são o Jornal Impacto Paraná, Jornal Plural, HojePR, XV de Curitiba, Jornal Ônibus de Curitiba e Jornale. Na última semana, os candidatos solicitaram direito de resposta em ação contra a Rádio Jovem Pan e o Portal XV Curitiba, após uma entrevista transmitida ao vivo no Youtube da Jovem Pan, em 18 de setembro de 2024. O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça há poucos dias.
Na nova ação, Cristina e Jairo afirmam que “sofrem ataques, propagação de inverdades, desconvites para debates e, desta vez, ofensa grave”. Conforme descreve o juiz eleitoral Marcelo Mazzali, da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba, os candidatos do PMB relembram a participação da candidata Cristina numa live na Jovem Pan na qual foi surpreendida com questionamentos dos apresentadores sobre denúncias contra o vice sobre suposta prática de crime financeiro em três processos de estelionato, apropriação indevida de dinheiro e de compor um esquema de pirâmide financeira.
Eles reclamam que, apesar de terem sido adotadas providências legais, os veículos estão veiculando diversas notícias com o conteúdo — listadas na ação judicial. Cristina e Jairo mencionam que os representados “têm objetivo de influenciar os eleitores mediante disseminação de informações falsas e caluniosas para criar conteúdo de potencial viral com fins espúrios, confundindo o eleitorado e criando estados mentais que prejudicariam o resultado natural do pleito”, explica Mazzali.
Cristina e Jairo também mencionam sobre o direito à liberdade de expressão e de informação na ação judicial e necessidade de cessar o que classificam como “propagação de inverdades, difamação, calúnia e desinformação, com manipulação de vídeo, por meio publicitário que macularia a honra e a imagem de candidatos”. Por isso, segundo Mazzali, pediram a concessão de uma medida liminar para a exclusão dos links mencionados.
“Não há irregularidade”, diz juiz eleitoral
O juiz eleitoral, contudo, não acatou o pedido de Cristina e Jairo por entender que não há irregularidade nas publicações que devam ser coibidas.
“Diante do princípio do direito eleitoral mínimo, deve ser resguardada a liberdade dos portais de informação e da imprensa, desde que não se extrapole o direito à liberdade de expressão e manifestação a ponto de justificar a atuação desta Justiça Especializada. Nesse contexto, os portais e a imprensa exercem relevante função de bem informar a população através de matérias jornalísticas veiculadas em seus sites, redes sociais e por distribuição de periódicos impressos. A veiculação de matérias jornalísticas especialmente em época eleitoral, resguardada a linha editorial do veículo, deve ter conteúdo informativo com presença de imparcialidade, sem preferências”, explicou Mazzalli, na decisão.
Segundo o juiz, os conteúdos correspondem a “meras notícias jornalísticas, especialmente quando se faz referência ao julgamento de Pedido de Direito de Resposta”, referindo-se à live no Youtube da Jovem Pan. Mazzalli lembrou ainda que um pedido similar de remoção de conteúdo jornalístico já foi objeto de julgamento e consequente indeferimento de pedido liminar na última semana. O magistrado, então, concluiu que as matérias veiculadas pelos veículos representados na ação são consideradas alheias ao debate político ou com conteúdo de desinformação.
O juiz eleitoral firmou um prazo de dois dias para a apresentação de defesa por parte dos veículos representados, a partir da notificação.
O Blog Politicamente entrou em contato com a advogada Tainara Prado Laber, que representa os candidatos, na tarde de segunda. Nao início da tarde de quarta (9), ela informou ser “Importante mencionar que não é tentativa de censura como dizem, mas foi procurada a Justiça porque estão distorcendo os fatos! Além disso, nem sentença tem ainda, foi só indeferido o pedido liminar, tendo chances de ser revertido o entendimento”, afirmou a advogada.