Por Carol Nery
A candidata a prefeita de Curitiba Cristina Graeml (PMB), e o vice, Jairo Ferreira Filho (PMB), entraram com uma representação na Justiça Eleitoral contra o Portal da Banda B, bem como a empresa Midialand (responsável pelos conteúdos transmitidos nas TV´s dentro dos ônibus biarticulados), assim como a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), por suposta propaganda irregular com pedido de direito de resposta com tutela de urgência.
Os candidatos alegam que o portal de notícias veiculou notícia falsa em desfavor de Cristina na reportagem intitulada “Passagem de ônibus pode chegar a 23 reais com proposta de Cristina Graeml, aponta estudo”, publicada na quarta-feira (16). A defesa de Cristina destacou na petição o trecho da publicação que diz:
“O sistema tarifário proporcional proposto por Cristina Graeml faria com que os curitibanos que moram nas regiões mais afastadas do centro da capital pagassem muito mais caro do que os atuais R$ 6 por cada deslocamento. (…) De acordo com cálculos feitos a partir de planilhas públicas no site da Urbs, uma pessoa que mora no Umbará, por exemplo, gastaria R$ 23,88 para ir até o centro usando a linha Umbará (643) ou R$ 22,51 ao utilizar a linha Futurama (639). (…) A proposta de passagem proporcional aos quilômetros rodados para a tarifa de ônibus consta no plano de governo da candidata pelo PMB à Prefeitura de Curitiba, Cristina Graeml, protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). Segundo Graeml, a medida prevê a cobrança com base na distância percorrida pelos passageiros. Levando em conta a simulação feita com os números da Urbs, a medida atingiria em cheio 27,4% dos usuários que gastam entre 1h e 1h30 para cada deslocamento e outros 21% que passam mais de 2h no ônibus. Ou seja, quase metade da população que usa o transporte coletivo pagaria passagens duas, três ou até quatro vezes mais caras do que as atuais.”
Cristina alega que “nunca defendeu aumento de passagem de ônibus”
A candidata, no entanto, alega que “nunca defendeu, tampouco consta em seu Plano de Governo submetido junto ao Registro de Candidatura, propostas referentes ao aumento da passagem do transporte coletivo”. A defesa argumenta, ainda, que o plano de governo fala sobre “Passagem Proporcional e Integração Temporal: Buscaremos a implementação de cobrança de passagens proporcionais ao uso do transporte público, incentivando o uso racional e garantindo maior justiça tarifária. Além disso, buscaremos a adoção do modelo de integração temporal, permitindo que os usuários façam múltiplas viagens com uma única tarifa dentro de um período determinado.”
Cristina defende também que “nunca se afirmou que, em trajetos mais longos, o usuário pagaria valor superior ao preço da passagem, mas o contrário, que em trechos mais curtos, será cobrada uma fração do preço cheio. Ou seja, um valor menor que o preço cheio para trajetos curtos”.
Conforme a candidata do PMB, a matéria da Banda B está sendo amplamente divulgada nos ônibus e terminais de transporte coletivo de Curitiba, por meio dos dispositivos administrados pela empresa também representada Midialand, “em desconformidade com a legislação eleitoral, que veda a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos”.
Por isso, Cristina e Jairo pedem que o Portal da Band B, assim como os demais representados, excluam o conteúdo do ar em todas as suas plataformas, nos ônibus e nos terminais da cidade, além de concessão de pedido de resposta.
Juiz eleitoral acata parcialmente pedido de Cristina contra Banda B
Na decisão desta quinta-feira (17), o juiz eleitoral Irineu Stein Junior, da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, entendeu que a publicação do Portal da Banda B “é manifestamente equivocada porque o plano de governo de Cristina Graeml contempla, expressamente, situação diversa. Dessa forma, de uma análise preliminar constata-se que a notícia veiculada não contempla os requisitos necessários para que continue a ser propagada”, justificou. Por isso, o juiz concedeu a liminar e determinou o prazo de uma hora para a retirada do conteúdo do ar, a partir da notificação.
Quanto ao pedido de direito de resposta, no entanto, Stein Junior afirma na decisão que, “considerando que os prazos neste feito são contínuos e não se interrompem, concluo
pela necessária oportunização do direito de ampla defesa para a Emissora de Rádio”. Por isso, o juiz indeferiu o pedido de liminar.
Portal da Banda B vai recorrer da decisão liminar
O Portal da Banda B já cumpriu a determinação da Justiça de retirar a reportagem do ar. Procurado pelo Blog Politicamente, o veículo de comunicação informou, por meio de nota, que “recebeu com surpresa a decisão do juiz Irineu Stein Junior determinando a retirada da reportagem sobre o cálculo da tarifa de ônibus, tomando como base o plano de governo da candidata Cristina Graeml e os dados públicos da URBS com os custos da passagem. A Banda B informa ainda que tão logo foi notificada a decisão foi cumprida e que a reportagem tinha como objetivo, tão somente, informar ao eleitor como ficaria o preço da passagem, reiterando, de acordo com o plano de governo da candidata”. Além disso, a Banda B afirmou que vai recorrer da decisão liminar na Justiça Eleitoral.