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Contrato do pedágio será assinado dia 29/12. Cobrança só em 2024

O contrato com a empresa que vencer o leilão do lote 1 do programa de concessão de rodovias no novo modelo de pedágio do Paraná só será assinado no dia 29 de dezembro de 2023. A data consta do cronograma do edital do lote lançado nesta sexta-feira (12) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e publicado oficialmente no Diário Oficial da União.

A sessão pública do leilão será realizada no dia 25 de agosto deste ano na B3 — Bolsa de Valores de São Paulo. A abertura das propostas econômicas escritas das empresas participantes do leilão está marcada para as 14h. Vencerá a empresa/consórcio que der o maior desconto sobre a tarifa básica de pedágio.

Em setembro, será aberto o prazo para eventuais contestações do resultado e somente no dia 27 de outubro a direção da ANTT vai homologar o resultado do leilão declarando as empresa/consórcio vencedor.

O lote1, o primeiro dos seis que vai a leilão, compreende uma extensão de 473 km de rodovias, com trechos da BR-277, BR-373, BR-376, BR-476, PR-418, PR-423 e PR-427, que cortam Curitiba, municípios da Região Metropolitana e as regiões Centro-Sul e Campos Gerais.

No lote 1, de acordo com o Governo do Paraná, serão cinco praças de pedágio nos seguintes trechos: São Luiz do Purunã (BR-277), Lapa (BR-476), Porto Amazonas (BR-277), Imbituva (BR-373) e Irati ((BR-277).

Aporte — A modelagem já é aquela conhecida e divulgada. Só haverá aporte financeiro da concessionária a partir de 18% de desconto do valor da tarifa básica do pedágio. A partir dai, existem mais duas faixas. Se o desconto dado for entre 19% e 23%, a empresa terá de aportar R$ 100 milhões — para cada ponto porcentual de desconto. Caso seja ofertado índice de 24% a 30% o valor sobe para R$ 120 milhões por ponto porcentual. E caso supere 30% de desconto o aporte é fixo em R$ 150 milhões a cada ponto percentual.

Pelo edital, a cobrança do pedágio ao motorista somente terá início após a expedição, pela ANTT, de um termo de vistoria atestando a capacidade da concessionária para a operação do sistema rodoviário e de resolução autorizando a cobrança nas praças de pedágio existentes. Portanto, de fato, o motorista só deve pagar a tarifa a partir de fevereiro ou março de 2024.

Garantia do contrato —  Ainda segundo o edital lançado pela ANTT, pelo contrato, a empresa concessionária do pedágio terá de dar como garantia de execução do contrato a quantia de R$ 419 milhões do início da assinatura até o sétimo ano. Este montante cai para 210 milhões entre os anos 8 e 27 e retorna os 419 milhões nos últimos três anos.

No entanto, esta redução do valor da garantia para R$ 210 milhões está condicionada à conclusão das obras de ampliação de capacidade e melhorias e também das obras de manutenção de nível de serviço.

Estes montantes milionários, que serão dados como garantia pela empresa concessionária do pedágio, pode ser em forma de caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; fiança bancária e/ou seguro-garantia.

O recurso dado como garantia pode ser acessado, dentre outras possibilidades, quando concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas em contrato ou da sua execução em desconformidade com o estabelecido no contrato. E sempre que a ANTT utilizar o montante de recursos da garantia de execução do contrato, a concessionária deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral, no prazo de 30 dias a contar da data de sua utilização.

Exigências — Pelo edital, o contrato prevê que a concessionaria terá de apresentar à ANTT, na periodicidade por ela estabelecida, um relatório com informações detalhadas sobre, por exemplo, as estatísticas de tráfego e acidentes, com análise de pontos críticos e medidas saneadoras implementadas ou a serem implementadas; o estado de conservação do sistema rodoviário e a execução das obras e dos serviços da concessão — além de relatórios, inclusive a distribuição de lucros e dividendos.

 

Foto: Rodrigo Félix Leal/Seil

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