O juiz eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá, Leonardo Marcelo Mounic Lago, condenou o ex-vereador da cidade Bruno Gomes Miguel Renosto, do PP, pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
No português claro: o ex-parlamentar foi sentenciado pela compra de votos nas eleições municipais de 2024. O magistrado cassou o diploma e decretou a inelegibilidade do ex-vereador por oito anos, a partir de 2024 — além do pagamento de multa de pouco mais de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE).
Bruno do Idamir, como o ex-vereador de Paranaguá é conhecido, não foi reeleito no pleito do ano passado e ficou na suplência do PP.
A condenação vem na esteira de uma ação investigação judicial eleitoral (AIJE) que começou no dia da eleição com a prisão de uma mulher — detida em flagrante com oito comprovantes de votação. Naquela ocasião, a mulher teria dito que receberia R$ 100,00 do candidato “Bruno do Idamir” para angariar eleitores ao parlamentar do Progressista.
Menos de 20 dias depois, a Polícia Federal deflagrou a operação “Voto Não Tem Preço” — que apurava um esquema de compra de votos na eleição de 2024. O ex-vereador foi um dos alvos — mas não só ele. O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paranaguá e um atual vereador também estão na alça de mira da PF.
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Durante o cumprimento do mandado de busca, realizado tanto na residência quanto no gabinete de Bruno do Idamir, os federais encontraram documentos pessoais de alguns cidadãos ao lado de comprovantes de transferência e pagamento de multas de eleitores, o que caracterizaria o abuso de poder econômico.
Além disso, um dos eleitores declarou à polícia “ter recebido promessa de compensação caso o candidato vencesse”.
O juiz pontua na sentença que “há que se considerar que essa gravidade não deve ser interpretada apenas sob o viés do número de eleitores, sob pena de criar um perigoso espaço de permissividade institucional que transmite ao jurisdicionado a ideia de que a compra de votos, quando realizada de forma ‘restrita’ ou com certa ‘discrição’, não será penalizada”.
Esse pensamento, quando levado às últimas consequências, com todo respeito ao entendimento contrário, equivale a autorizar candidatos ou seus cabos eleitorais a agirem de maneira que pode ser traduzida em termos simples como: “compram-se os votos, apenas não de forma atrevida demais”.
Durante a AIJE, a defesa de Bruno Gomes Miguel Renosto argumentou não haver prova robusta da prática de qualquer ato ilegal por parte do ex-vereador, “tampouco de conduta que tenha comprometido ou desequilibrado a disputa eleitoral”. Alegou ainda que as imputações seriam genéricas e baseadas “em ilícitos desconexos que, igualmente a princípio, estariam ocorrendo no dia das eleições”.
Por fim, pontou ainda que os depoimentos sustentaram a tese da defesa, afastando a hipótese de que a mulher presa teria atuado na compra de votos em favor de Bruno do Idamir — e que não há elementos claros que pudessem conectar os atos a qualquer ordem ou incentivo por parte do ex-parlamentar.
Em depoimento à polícia, no entanto, Bruno Gomes Miguel Renosto fez uso do direito constitucional de permanecer em silêncio.