O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a ex-prefeita da cidade de Colombo, Beti Pavin, devolva mais de R$ 700 mil aos cofres do município. O motivo é um superfaturamento, identificado pelo TC, na remuneração para a função de nutricionista prevista no pregão presencial, destinado ao fornecimento de merenda escolar.
A responsabilidade solidária pela devolução é da ex-prefeita Bete Pavin (gestão 2013-2016); Aziolê Maria Cavallari Pavin, secretária municipal de Educação à época); das servidoras Leonor Rabelo de Andrade e Juliana Gleice Beraldo Cavalheiro e da empresa Blumenauense Refeições Coletivas Ltda.
De acordo com a Tomada de Contas Extraordinária, a remuneração prevista no contrato para o cargo de nutricionista era de R$ 8.885,28, valor muito superior (aproximadamente 350%) ao piso da categoria, definido na época dos fatos em R$ 1.980,00, conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
O município argumentou que a diferença como sendo referente não apenas aos salários dos profissionais, mas também compreenderia serviços de apoio técnico nutricional, que seriam “todos os itens necessários a desenvolver o labor dentro das unidades escolares, desde o deslocamento até a entrega dos itens.”
“Ainda que seja possível entender o argumento das interessadas, em momento algum foi apresentado o valor de tais serviços. Em outras palavras, não se tem ideia de quanto foi gasto com transporte das profissionais, quanto foi gasto com materiais para cozinha, quanto foi gasto com cursos para capacitação do pessoal etc”, apontou a Coordenadoria de Gestão Municipal do TC, responsável pela análise.
Por se tratar de dinheiro público, acrescenta a manifestação, “não há como simplesmente estimar de forma generalizada o valor dos serviços de apoio técnico nutricional sem qualquer base em cálculo prévio de cada um dos itens que compõem tais serviços, ainda mais em uma licitação tão anormal quanto essa, que aglutinou a compra de alimentos à contratação de equipe de nutricionistas.”
A decisão é do relator conselheiro Ivan Bonilha e foi aprovada por unanimidade pelos demais membros do TC. Cabe recurso da decisão.