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CNJ puniu 135 magistrados desde 2008, dois deles do Paraná

Por Carol Nery e Karlos Kohlbach

O afastamento do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Luis Cesar de Paula Espíndola e a abertura do procedimento administrativo disciplinar contra ele jogou luz na atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. O desembargador do Paraná foi afastado do cargo no último dia 17 após uma declaração que gerou reações dos próprios pares e da sociedade. O magistrado disse que “as mulheres estão loucas atrás dos homens” — manifestação feita durante o julgamento de um processo, que corre em segredo de justiça, sobre o suposto assédio de um professor de uma cidade do interior do Paraná contra uma aluna de 12 anos.

Um levantamento feito pelo Blog Politicamente, com base nos processos no CNJ, revela que nos últimos 17 anos, de 2008 até aqui, o Conselho Nacional de Justiça puniu 135 magistrados brasileiros, a maioria deles (60%) com aposentadoria compulsória, considerada a segunda sanção mais grave para a categoria, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Apesar da penalidade, eles seguem recebendo os vencimentos. A primeira é a demissão, porém ninguém recebeu esta pena mais severa no período.

Além destas, há sanções menos graves, como as penas de censura e de disponibilidade. É nestas que se encaixam pelo menos dois magistrados paranaenses, que integram essa relação de 135 nomes do CNJ. Os dados são da organização sem fins lucrativos especializada em transparência pública Fiquem Sabendo, obtidos via Lei de Acesso à Informação. Como alguns dos processos tramitam em segredo de Justiça, os números são parciais.

 

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (Foto: Arquivo/Agência CNJ)

 

O caso do magistrado Carlos Henrique de Oliveira Mendonça é o mais recente deles. A determinação da abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi em outubro de 2021. Em 22 de fevereiro de 2024, os conselheiros do CNJ aprovaram, por unanimidade, a aplicação da pena de disponibilidade ao magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O motivo, segundo o CNJ, foi a violação do dever de prudência em uma série de homologações relacionadas a processos propostos contra a empresa ALL América Latina Logística Malha Sul.

O relator, conselheiro José Rotondano, apontou alguns dos principais pontos que não foram observados nas homologações feitas. Entre as questões levantadas, de acordo com o Conselho, estão peças padronizadas, independentemente do tempo de serviço, função e salário do reclamante; reclamações desacompanhadas de procuração; procurações incompletas, sem a devida qualificação do outorgante; acordos prontos, cujas assinaturas eram restritas ao patrono e ao representante da empresa.

Rotondano afirmou que, embora a Polícia Federal não tenha identificado nenhuma conduta criminosa do magistrado, ponderou que ele aceitou homologar as reclamações confiando apenas na palavra do então presidente do sindicato dos trabalhadores e na reputação do escritório de advocacia da empresa. “Há provas suficientes de que o desembargador, à época juiz de primeiro grau, não agiu com a dedicação, diligência e prudência necessárias à condução dos processos submetidos à sua jurisdição”, disse.

Mendonça foi afastado da função de desembargador pelo período de 90 dias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O Blog Politicamente entrou em contato com a defesa de Mendonça e aguarda retorno.

Censura foi a segunda sanção mais aplicada pelo CNJ

A segunda sanção mais aplicada pelo CNJ desde 2008 foi a censura. Ela é referente a casos mais graves do que àqueles cuja reprimenda mais adequada é a mera advertência. A censura foi imposta a oito magistrados neste período de 17 anos em todo o país. Entre os quais, a juíza Regiane Tonet dos Santos, da Comarca de Guaraniaçu, região Oeste do Paraná. Até a instalação do PAD, ela também estava destacada como juíza da 112ª Zona Eleitoral do município, sendo então afastada tão somente da função eleitoral.

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Em 29 de novembro de 2022, o CNJ decidiu, por unanimidade, aplicar a ela a pena de censura pelo compartilhamento de sete publicações em rede social com conteúdo político-partidário. A maioria foi em ano eleitoral e durante função em Guaraniaçu. Conforme o Conselho, a instauração do processo administrativo aconteceu após denúncia de manifestações feitas em 2017 e 2018, sobre questões políticas, bem como à respeito da atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, a conselheira Salise Sanchotene, relatora do processo, destacou a necessária e inviolável imparcialidade do juiz para o exercício de suas funções.

Ao Blog Politicamente, o advogado Francisco Zardo, que atuou na defesa da juíza, informou que o processo já passou por julgamento e que houve o cumprimento da censura. A magistrada, conforme Zardo, reassumiu plenamente as funções na magistratura.

Remoção compulsória de magistrados

Além destes casos, houve ainda sanção de remoção compulsória de quatro magistrados no país. Neste caso, houve a transferência a outra localidade. Isso porque o CNJ considera que a permanência do magistrado na jurisdição pode ser prejudicial ao serviço judiciário.

Carol Nery:

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