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Por Carol Nery
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou o afastamento do desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola das funções do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. A decisão foi por unanimidade, na última sexta-feira (2).
No mês passado, Espíndola foi afastado por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, depois da declaração de que “as mulheres estão loucas atrás dos homens”. A declaração aconteceu durante o julgamento de um processo, que corre em segredo de justiça, sobre o suposto assédio de um professor de uma cidade do interior do Paraná contra uma aluna de 12 anos. O caso foi na sessão do dia 3 de julho, em resposta à desembargadora Ivanise Tratz, que se manifestou sobre o caso. (assista ao vídeo abaixo)
Logo depois da declaração, a OAB emitiu nota de repúdio e também pediu o afastamento do desembargador ao CNJ pela fala polêmica.
Na decisão levada para julgamento final do plenário do CNJ, Salomão julgou que “não há dúvidas até aqui de que as manifestações do reclamado reforçam preconceitos, pré-julgamentos e estereótipos de gênero, como se as mulheres fossem criaturas dependentes da aprovação, aceitação e desejo masculino”, citou na decisão.
Além disso, ele pontuou outros exemplos de manifestações proferidas pelo desembargador Espíndola nas sessões da 12ª Câmara Cível do TJ, do qual era presidente, “de conteúdo preconceituoso, misógino, e de reprovabilidade semelhante”.
Conforme o CNJ, a decisão final sobre o afastamento “se deu pelas manifestações de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino em relação à vítima menor de idade. Ao julgar o caso de suposto assédio, o magistrado votou contra a concessão de medida protetiva para a criança, bem como afirmou que são as mulheres que ‘assediam homens hoje em dia’, entre outras afirmações que extrapolam potenciais infrações funcionais”.
A partir de agora, começa a tramitar, sob sigilo, a Reclamação Disciplinar instaurada por Salomão contra o desembargador do TJ no dia 5 de julho. O afastamento de Espíndola permanece enquanto tramitar o processo — que pode resultar até na aposentadoria compulsória.