Ho, Ho, Ho!! O Papai Noel chegou mais cedo no Tribunal de Justiça do Paraná e vai garantir um Natal gordo para juízes e desembargadores. Depois de aprovar internamente no tribunal a conversão em dinheiro de licenças compensatórias, a corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou o pagamento retroativo aos magistrados.
A conta? Quase R$ 1 bilhão em penduricalho. O “presentão de Natal” foi revelado pelo jornal Estadão, que explica a natureza dos R$ 931 milhões que serão pagos aos magistrados após autorização do CNJ.
A regra é a seguinte: juízes e desembragadores ganham um dia de folga a cada três trabalhados em regime de acúmulo de função ou jurisdição. E aí, como não é possível gozar das folgas sem desfalcar a Justiça por longos períodos, o TJ do Paraná resolver converter os dias de descanso em dinheiro — devidamente autorizado pelo CNJ num expediente sigiloso.
Dentro do TJ, o caso também tramitou em sigilo. A presidente do tribunal, desembargadora Lidua Maejima, teria acatado o pedido da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) para que os magistrados tivessem direito ao recebimento de licenças compensatórias não pagas desde 2015, quando foram aprovadas duas leis federais que instituíram esse tipo de benefício.
O CNJ teria autorizado o pagamento de até R$ 46 mil por mês, conforme disponibilidade orçamentária, aos juízes e desembargadores — valor que equivale ao dobro do teto constitucional, que é o salário de ministro do Supremo Tribunal Tribunal Federal (STF).
Teto este que parece ser completamente ignorado pelo Judiciário Brasileiro com plena ciência e autorização do CNJ — instituição criada para aprimorar a justiça, especialmente no que diz respeito ao controle administrativo, financeiro e à transparência.
Esta decisão da corregedoria do CNJ vem na esteira da tentativa do ministro Edson Fachin, presidente do STF e também do CNJ, de criar um código de ética para ministros da Suprema Corte que deve reverberar em toda a magistratura — o que vem sofrendo imensa resistência dentro do Judiciário.
Mais do que regulamentar regras é preciso também prever punições. Ou então, estaremos diante de apenas mais uma normativa que tem pouca eficiência — semelhante ao teto constitucional.
O Blog Politicamente procurou o Tribunal de Justiça do Paraná para comentar o caso, mas até o momento não houve resposta. O espaço segue em aberto. Uma boa fonte do Politicamente informou que a decisão que autorizou o pagamento do penduricalho foi da ex-corregedora, a ministra Rosa Weber quando ainda exercia a presidência tanto do CNJ quanto do STF.