O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) parece, enfim, dar um passo na direção de disciplinar a concessão de “penduricalhos” — novos benefícios ou vantagens — para membros do Judiciário brasileiro e, por efeito cascata, para outras carreiras.
Uma resolução aprovada nesta nesta terça-feira (20) pelo CNJ proíbe todos os órgãos do Poder Judiciário reconhecer e pagar “penduricalhos” por decisão administrativa. A resolução, aprovada por unanimidade no plenário do CNJ, foi editada pelo presidente do órgão, ministro Luís Roberto Barroso, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF) — e também pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A partir de agora, qualquer pagamento de novos benefícios só poderá ser feito mediante decisão judicial transitada e julgada, ou seja, sem possibilidade de recurso. E, em caso de pagamento retroativo de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, só será realizado com autorização da Corregedoria.
A medida, embora tardia, é uma tentativa de frear a farra do pagamento de “penduricalhos” que turbinam os salário de magistrados — multiplicando, por vezes, em até cinco vezes o vencimento extrapolando o teto do funcionalismo.
Se não bastassem os generosos pagamentos, os valores recebidos por membros do Judiciário eram isentos de Imposto de Renda, já que eram taxados como “verba de natureza indenizatória”– não incindindo assim o imposto.
Recentemente, o presidente da Ordem dos Advogados do Paraná, seccional Paraná, Luiz Fernando Pereira, fez críticas abertas à política desenfreada de pagamento de penduricalhos no Poder Judiciário — prática adotada também no Tribunal de Justiça do Paraná, sempre corroborado pelo CNJ. “É preciso que seja respeitado o teto constitucional do pagamento de todos os servidores públicos inclusive de magistrados e membros do Ministério Público”, afirmou Pereira em entrevista ao programa Ric Opinião.