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O juiz do Paraná, Marlos Augusto Melek, recebeu a pena de censura, por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo fato dele ter participado de um grupo de WhatsApp denominado “Empresários & política”, que reunia mais de 200 participantes.
Prevaleceu o voto do relator, conselheiro José Rotondano, que entendeu pela procedência das imputações de infração disciplinar contra o magistrado que atua na Justiça do Trabalho. Os conselheiros do CNJ pontuaram que, embora não tenha feito publicações muito expressivas no grupo de WhatsApp, ele se manifestava reagindo à mensagens com palmas, sinal de “joia” e concordava com conteúdo publicado por outros participantes. Os magistrados entenderam que a participação em grupo cujo título envolve “política” não é adequada a um juiz.
O posicionamento pela aplicação da pena de censura foi unânime, embora, o ministro corregedor, Luis Felipe Salomão, tenha votado inicialmente pela sanção de disponibilidade por 90 dias.
Uma das poucas manifestações no grupo de WhatsApp feita pelo juiz e repetida durante o julgamento no CNJ dizia ser “inacreditável que o chefe da nação, enquanto presidente da República, seja tão mesquinho a esse ponto, muito longe de ser um estadista, muito mais próximo de ser um bêbado num bar”.
Alguns dos integrantes desse grupo “Empresários & política” tornaram-se alvos do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga envolvimento deles com os atos anti-democráticos do dia 8 de janeiro em Brasília.
Com a aplicação da pena de censura, o juiz Marlos Melek poderá retornar ao cargo — ele estava afastado das funções desde setembro de 2023.
A ação contra o juiz foi movida pela Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia – ABID, que relatou a participação de Marlos Melek no referendo grupo no aplicativo de mensagens. A entidade alegou que houve interação do magistrado com outros participantes do grupo, “sendo fato público e notório que alguns dos participantes fomentaram golpe de Estado no país recentemente”.