“E a reportagem ainda foi ideológica, pra variar”. Esta frase, escrita pelo juiz do Trabalho do Paraná, Marlos Augusto Melek, no grupo de WhatsApp, denominado “Empresários & Política”, foi o motivo pelo qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do magistrado e a abertura de processo administrativo disciplinar contra ele.
A decisão foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e acompanhada pelos demais conselheiros, de forma unânime, durante julgamento da sessão do plenário do CNJ.
O processo foi movido pela Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia – ABID, que relatou a participação do juiz no referendo grupo no aplicativo de mensagens. A entidade alegou que houve interação do magistrado com outros participantes do grupo, “sendo fato público e notório que alguns dos participantes fomentaram golpe de Estado no país recentemente”.
A ABID concluiu que o juiz teria cometido “práticas criminosas”, pois “interage com manifestações, em acordo com empresários que abertamente falam em golpe de Estado e compra de votos”, mas que a única mensagem trazida aos autos, cita a decisão do CNJ, que foi efetivamente enviada pelo magistrado não se relacionava com golpe ou crime.
Explicações — Em sua defesa, Melek, que já foi, por dois anos, juiz auxiliar no próprio CNJ, argumentou que em 18 anos de magistratura nunca sofreu qualquer processo judicial ou administrativo relacionado à sua conduta profissional e que ingressou no grupo de WhatsApp a convite de uma pessoa que o viu palestrar. “Não é possível acompanhar todas as mensagens em um grupo com mais de 200 pessoas e que os reclamantes (ABID) selecionaram mensagens pontuais do grupo de WhatsApp que foram enviadas por diversas pessoas, que não possuem relação com ele, tirando tais mensagens totalmente do seu contexto”, se defendeu.
A “polêmica” frase foi escrita após o compartilhamento de uma reportagem intitulada “Empresários Atacam Igreja Católica” — matéria esta que, segundo Melek, “não transmitiu a integralidade dos fatos, o que o motivou a dar a sua opinião, sem qualquer teor eleitoral ou político”.
O ministro Salomão, cita na decisão que “o arcabouço normativo que disciplina a magistratura impõe que o juiz atue apartado de qualquer manifestação político- partidária”. E que o Código de Ética exige dos magistrados “conduta prudente, diligente e íntegra, bem como que o Magistrado deve primar-se pelo respeito à Constituição e às leis, buscando o fortalecimento das instituições e a realização dos valores democráticos”.
Grupo de Whats — Salomão entendeu que o juiz do Trabalho do Paraná Marlos Melek, ao concordar com a proposta de ser incluído num grupo de WhatsApp denominado “Empresários e Política”, “demonstra, à partida, violação à obrigação que possui de manter-se distante do tema “política”, diz um trecho da sentença. “Ao ter ciência da identidade dos participantes do grupo de WhatsApp, um coletivo de empresários que se encontrava naquele local para discutir temas políticos, e ainda assim se manter como integrante do grupo, o reclamado demonstra o seu desprezo ao dever de prudência e diligência na condução de sua vida privada”.
O ministro corregedor afirma ainda que entre as mensagens trocadas pelos integrantes do grupo, havia as que defendessem um golpe de estado em caso de vitória de Lula sobre Bolsonaro nas eleições de outubro passado. Desta forma, entendeu “pertinente e necessária a apreciação, também nesta oportunidade, do afastamento do Juiz Marlos Augusto Melek do exercício da judicatura”. E que a conduta to juiz, “embora já praticada, possui o condão de gerar mácula na imagem do Poder Judiciário e na confiança do jurisdicionado face a tal Poder”.
Por fim, Salomão propôs a imediata abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz Marlos Melek e o afastamento imediato dele das funções na Justiça do Trabalho — voto que foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros do CNJ.
RD JUIZ MARLOS MELEK