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Caso Éder Borges e o empurra-empurra na Câmara de Curitiba

Foto: Flickr/Câmara de Curitiba

Não pegou muito bem entre os membros do Conselho de Ética da Câmara Municipal de Curitiba a decisão da Mesa Diretora que empurrou para o colegiado a decisão sobre a cassação do mandato do vereador Éder Borges (PP).

O Blog Politicamente adiantou ontem a condenação, transitada e julgada, do parlamentar pelo crime de difamação numa ação contra a APP Sindicato e sua permanência na Câmara Municipal afronta diretamente a Lei Orgânica.

Para esclarecer os termos jurídicos: uma decisão transitada e julgada quer dizer que não há mais recursos contra a condenação. E a Lei Orgânica é clara no seu artigo 22 inciso seis: “perderá o mandato o vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada e julgada”.

Até aqui todos estão de acordo. Lei é lei, por mais questionável que ela seja. Se ela está em vigor, deve ser cumprida. O problema se concentra na seguinte questão: deve a Mesa Diretora da Câmara, de ofício, promover a cassação do mandato de Éder Borges ou o caso deve ser remetido para o Conselho de Ética?

O presidente do Legislativo Municipal, Tico Kuzma, possivelmente assessorado pelo departamento jurídico, entendeu pela segunda opção. No início da noite de ontem, horas depois do Blog Politicamente divulgar a confirmação do trânsito e julgado da condenação do progressista, a Câmara divulgou nota que a representação contra Éder Borges fora encaminhada para análise do Conselho de Ética Parlamentar da Casa.

No entanto, precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) vão na direção contrária e esta jurisprudência já foi consultada por membros do Conselho de Ética. Um dos casos pesquisados é a fixação da tese, em voto do ministro do STF Alexandre de Moraes, com repercussão geral em caso semelhante. “A regra de suspensão dos direitos políticos, prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, é autoaplicável e consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado, independentemente da natureza da pena imposta (privativa de liberdade, restritiva de direitos, suspensão condicional da pena, dentre outras hipóteses)”.

Portanto, não será surpresa para ninguém, se nesta quarta-feira (25) o caso Éder Borges voltar para o colo da Mesa Diretora que, se apoiando na Lei Orgânica, terá de cortar na própria carne ou então inovar numa tese jurídica capaz de abarcar a decisão de envio para o Conselho de Ética. Não estamos livres, portanto, de assistirmos um verdadeiro empurra-empurra, afinal de contas cassar um vereador eleito pelo povo é uma tarefa para lá de inglória.

Redação:

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