Candidatura de Cileninho a prefeito de Mandaguari é barrada pela Justiça

Por Carol Nery

O ex-prefeito Cyllêneo Pessoa Pereira Júnior (PP), conhecido como Cileninho, teve o registro de candidatura para prefeito de Mandaguari barrado pela Justiça Eleitoral do município do norte do Paraná, nesta quinta-feira (29). A decisão é do juiz Max Paskin Neto, da 60ª Zona Eleitoral da cidade e cabe recurso. O pedido de impugnação da candidatura foi solicitada pelo diretório municipal do Partido Verde (PV), do candidato a prefeito Batistão. Cileninho chegou a ocupar o posto de secretário do Planejamento e Coordenação Geral no governo Beto Richa (PSDB).

 

Candidatura de Cileninho a prefeito de Mandaguari é barrada
Cileninho (PP) vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral de Mandaguari (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

 

O PV alegou, conforme a Justiça Eleitoral, que Cileninho não cumpriu pena de suspensão dos direitos políticos, bem como não ressarciu os valores devidos ao erário, conforme sentença. Por consequência, portanto, não cumpriu o prazo de oito anos de inelegibilidade após cumprimento da pena. A alegação faz referência à condenação pela prática de improbidade administrativa do então prefeito de Mandaguari, cujo processo transitou em julgado em 02 de dezembro de 2019.

Reviravolta nas eleições de Mandaguari

O anúncio da candidatura de Cileninho no início das convenções partidárias pegou adversários de surpresa e representou uma grande reviravolta na política local. Ela aconteceu porque, no dia 24 de julho deste ano, o juiz Rodrigo da Costa Franco, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mandaguari, entendeu que Cileninho cumpriu a sentença referente à condenação, em 2015, da perda dos direitos políticos por oito anos.

Na ocasião, o magistrado entendeu que Cileninho cometeu crime de improbidade administrativa e que a condenação foi por falta de legislação municipal.

“Considerando a data do trânsito em julgado e a data do acórdão do órgão colegiado, tem-se um decurso de tempo retroativo de quatro anos, quatro meses e 23 dias. Somando-se o tempo retroativo e o tempo regular, observa-se o decurso de um prazo de nove anos, dez meses e 13 dias, ou seja, tempo superior ao da condenação do oito anos. Logo, tendo em vista o decurso do prazo da condenação, defiro o pedido e DECLARO o cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos”, afirmou o juiz da Vara da Fazenda Pública de Mandaguari em sua decisão.

Cileninho (PP) à direita e Chiquinho à esquerda (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

 

Contudo, conforme a sentença de Paskin Neto, não houve ainda o devido cumprimento da suspensão dos direitos políticos. Em sua decisão, o juiz afirma que a Vara da Fazenda Pública se equivocou. Em sua justificativa, ele alega que “em 27.12.2022, em medida cautelar, o STF suspendeu a eficácia do referido dispositivo legal, impedindo expressamente a detração entre do período compreendido entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

Cileninho pede para parcelar multa em 100 vezes

Além disso, no último dia 5 de agosto, segundo o juiz eleitoral 60ª Zona Eleitoral de Mandaguari, Cileninho solicitou à Justiça o parcelamento da multa civil em 100 parcelas. Portanto, justifica Paskin Neto, “confirmando, pois, que nem multa, nem a pena de suspensão de oito anos, tampouco a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público, foram cumpridas integralmente”, explica.

Paskin Neto afirma ainda que o Ministério Público Eleitoral (MPE) também impugnou a candidatura de Cileninho. O MPE argumentou de que “o trânsito em julgado da condenação por improbidade só ocorreu em 02.12.2019, estando, pois, em vigor a suspensão dos direitos políticos do impugnado, já que não transcorreram os oito anos de suspensão”.

Dessa forma, o magistrado entendeu que as pendências junto ao erário versus uma candidatura às eleições municipais de 2024 são incompatíveis. “[…] em uma remota hipótese de pagamento da multa civil e transcurso do prazo de oito anos da penalidade de suspensão dos direitos políticos, a inelegibilidade, ainda assim, só cessará em 01 de dezembro de 2035”, afirmou Paskin Neto.

O que diz Cileninho sobre a candidatura em Mandaguari

Cileninho foi prefeito de Mandaguari nas gestões 2005-2008 e 2009-2012 e chegou a ocupar a secretaria do Planejamento e Coordenação Geral no governo de Beto Richa. Apesar da decisão, Cileninho segue trabalhando na campanha por uma terceira gestão na prefeitura, junto com o vice, Chiquinho (PP). Inclusive o candidato do Progressista fez uma postagem nas redes sociais na manhã desta sexta, em referência à corrida eleitoral.

Cileninho (PP) fez postagem sobre a campanha na manhã de 30/08/2024 (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

 

A advogada Anna Christina Fortunato, que defende Cileninho, informou ao Blog Politicamente, nesta sexta-feira (30), que, por enquanto, não vai se manifestar. “Vamos aguardar a decisão definitiva a respeito. Pois estamos preparando recurso”, disse Anna.

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