Alep
Alep

Candidato condenado em tribunal por crime contra Administração Pública não pode disputar eleição

Na prática, não será mais necessária decisão condenatória definitiva para atestar a inelegibilidade em caso de condenação por crimes como peculato, que é o desvio de dinheiro público, concussão e corrupção ativa e passiva, dentre outros. 

O candidato que tiver uma condenação por crime contra a Administração Pública no órgão colegiado não poderá disputar a eleição. Este foi o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao julgar, na semana passada, um caso de um vereador do interior de São Paulo.

Na prática, não será mais necessária decisão condenatória definitiva para atestar a inelegibilidade em caso de condenação por crimes como peculato, que é o desvio de dinheiro público, concussão e corrupção ativa e passiva, dentre outros.

No caso julgado pelo TSE, um candidato ao cargo de vereador de Itapecerica da Serra (SP) teve o registro de candidatura negado, nas eleições de 2024, por ter sido condenado na justiça comum por crime de peculato – decisão que foi mantida Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP).

Ao recorrer ao TSE, o parlamentar argumentou que seria necessário o trânsito em julgado da condenação para justificar sua inelegibilidade. Mas o recurso foi negado pelo relator, ministro André Mendonça — que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral.

No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa pontuou que, para caracterizar a inelegibilidade, neste caso, basta que haja decisão proferida por órgão colegiado de tribunal. Tanto uma lei complementar de 1990 quanto a Lei da Ficha Limpa consideram inelegíveis, para qualquer cargo, pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a Administração Pública.

Espinosa argumentou ainda que a jurisprudência do TSE considera que a aplicação de inelegibilidade, nesses casos, não ofende a presunção de inocência. Por unanimidade, o TSE seguiu o entendimento do MP Eleitoral e manteve a decisão do Tribunal Regional.