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Candidato a prefeito acumula três condenações à prisão em menos de um ano

Por Carol Nery

O candidato a prefeito Roberto Regazzo (PP) — conhecido como Betão — que concorre por um segundo mandato no município de Ibaiti, no Norte Pioneiro, acumula três condenações na esfera da Justiça Federal em um período de menos de um ano. A mais recente foi no início do mês de setembro, quando o juiz federal Fábio Nunes de Martino, da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, acatou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e Betão foi condenado a dois anos de prisão.

A Justiça entendeu que ele cometeu crimes de uso de documento falso e falsificação de documento.

Candidato Betão (PP) – Roberto Reggazzo (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

 

O Blog Politicamente teve acesso a outras duas denúncias, estas oferecidas pelo MP de Rondônia, estado do Norte do país onde o candidato manteve filiais de sua empresa de varejo de móveis, Cimopar Móveis Ltda — ela é considerada falida pela Receita Federal desde 2020.

No dia 18 de março deste ano, o progressista foi condenado a dois anos e seis meses de prisão por adulteração de notas fiscais, para reduzir os valores devidos de ICMS ao estado do Rondônia. Em outra sentença, cinco meses antes, em 29 de outubro de 20023, Betão foi condenado a três anos e quatro meses de prisão por nove crimes recorrentes de sonegação fiscal. As penas foram revertidas a restritivas de direitos.

Recurso eleitoral busca barrar candidatura por conta de condenações

Por tudo isso, o deferimento da candidatura, que dava a participação de Betão no pleito de Ibaiti como certa, corre o risco de ser revertido. Isso porque a coligação encabeçada pela candidata Karina Peté (PSD) entrou com recurso eleitoral alegando inelegibilidade de Betão, por conta das condenações criminais.

A mesma coligação já havia pedido impugnação da candidatura de Betão, anteriormente, em razão da rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná, para tentar derrubar a participação do progressista, mas a ação foi julgada improcedente.

Por conta do recurso, na última semana o desembargador Luiz Osório Moraes Panza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, determinou a apresentação das certidões criminais referentes aos processos de Rondônia, para serem analisados antes do julgamento do registro de candidatura. De acordo com Panza, Betão “possui, em segundo grau, ao menos dois processos por crime contra a ordem tributária, os quais podem corresponder a hipóteses de inelegibilidade em razão de condenação por decisão de órgão colegiado”.

Na ocasião da última condenação, em 4 de setembro, o advogado Roosevelt Arraes, que defende Betão, afirmou ao Blog que não acredita que a decisão tenha impacto eleitoral. “Primeiro porque é uma decisão recorrível, segundo porque o senhor Roberto [Betão] será absolvido logo em breve”, disse.

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