Por Carol Nery
O candidato a prefeito Roberto Regazzo — conhecido como Betão (PP) — que concorre por um segundo mandato no município de Ibaiti, Norte Pioneiro, foi condenado a dois anos de prisão pela Justiça Federal. Na sentença, o juiz federal Fábio Nunes de Martino, da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), feita no dia 12 de fevereiro de 2020, pelos crimes de uso de documento falso e falsificação de documento.
Betão foi prefeito de Ibaiti entre 2013 e 2016 e é um empresário bastante conhecido da região. Ele tem estabelecimentos em diversos estados do país e uma grande frota de veículos. O MPF apurou que no dia 30 de abril de 2019, por volta das 12h30, em uma de suas viagens, Betão circulava como passageiro de um caminhão Mercedez-Benz, na BR-376, em Ponta Grossa. O veículo era conduzido por Esmael Ribeiro da Silva, funcionário dele.
O veículo foi abordado no km 509, onde fica o Posto de Furnas da Polícia Rodoviária Federal (PRF), e o réu então — “consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta”, conforme o MPF — apresentou, por intermédio do motorista, um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado entre os documentos solicitados pelos agentes.
Em consulta ao site do Detran, os policiais rodoviários verificaram que o último CRLV do veículo em questão havia sido emitido no ano de 2016, no entanto o documento apresentado por Betão estava com data de emissão do ano de 2018. O motorista informou que desconhecia a falsidade do CRLV apresentado, bem como que havia recebido o documento, havia cerca de duas semanas, de seu empregador e proprietário do caminhão, Betão.
O político foi ouvido e informou que, a partir do ano de 2017, em virtude de restrição judicial, não conseguiu mais emitir o licenciamento do caminhão. No entanto, as investigações deram conta de que no início de 2018 Betão pagou R$ 400 a um advogado para obter documento com “conhecidos” no Detran.
“Os fatos narrados na inicial e suas circunstâncias restaram cabalmente comprovados pelas provas produzidas, especialmente pelas declarações do próprio acusado, que confirmou, em parte, os fatos narrados na denúncia, esclarecendo que o caminhão de placas ATC-6878 havia sido objeto de bloqueio judicial o que impedia a expedição de documentos de licenciamento”, diz a sentença do juiz federal Fábio Martinho.
Além da pena, Betão foi condenado a pagar o valor de dez dias-multa, sendo cada um deles no valor de um décimo do salário mínimo vigente em abril de 2019, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, já que o réu declarou que tem renda mensal aproximada de R$ 5 mil.
Privação de liberdade foi substituída por restritivas de direitos
Como a pena aplicada a Betão não supera os quatro anos de prisão e o crime não ocorreu com violência ou grave ameaça, houve a substituição da pena de privação de liberdade de Betão por duas penas restritivas de direitos — de prestação pecuniária, no valor de seis salários mínimos, em vigor no momento da execução. A quantia será destinada a uma entidade social cadastrada pela Justiça Federal.
A outra restritiva é a prestação de serviços à comunidade, que devem ocorrer em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, durante uma hora por dia. O local será definido conforme as aptidões do réu. Tanto Betão como o MPF podem recorrer da decisão.
O advogado Roosevelt Arraes, que defende Betão neste processo criminal, afirmou ao Blog Politicamente que a decisão não terá impacto eleitoral. “Primeiro porque é uma decisão recorrível, segundo porque o senhor Roberto [Betão] será absolvido logo em breve”, disse ele.
E como fica a candidatura de Betão?
Diante da notícia, a coligação A Renovação do Jeito Certo, que tem a estreante Karina Peté (PSD) como candidata adversária, entrou com recurso eleitoral. A coligação já havia impugnado a candidatura anteriormente, pela reprovação de contas apontada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná, referentes ao período em que Betão foi prefeito da cidade (2013/2016), sob alegação de inelegibilidade por oito anos prevista na legislação.
Contudo, a ação não foi acatada pela Justiça Eleitoral, por entender que “as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”. Sendo assim, a candidatura de Betão para o pleito de 2024 foi deferida.
A coligação pede que o candidato à reeleição apresente certidões dos processos em curso. Além das contas do TC e da sentença condenatória do TRF4 sobre o caso em Ponta Grossa, a coligação do PSD cita um processo que estaria correndo na Justiça do estado de Rondônia, no Norte do país.
“Pontua-se que a existência de processos criminais pode, dependendo da situação em que se encontram e da verificação de condenação, eventualmente ensejar a inelegibilidade”, diz o recurso interposto pela coligação.
Se a candidatura de Betão for derrubada, sendo ele o único homem concorrendo à prefeitura nesta eleição, disputa em Ibaiti ficará restrita a duas mulheres: Karina Peté (PSD) versus Professora Telma (PV). Ambas já tiveram os registros deferidos pela Justiça Eleitoral.
O Blog Politicamente entrou em contato com a defesa de Betão sobre processo de registro de candidatura, mas não houve retorno até o fechamento deste conteúdo.