Ausência de Ouvidor quase acaba em cassação de prefeito de Pato Branco

Advogado pontuou que não existe nenhuma lei que prescreva uma obrigação de indicação de chefia de ouvidoria em Pato Branco

Um fato para lá de inusitado por pouco não abreviou o mandato do prefeito Géri Dutra da cidade de Pato Branco, no Sudoeste do Estado.

A Câmara de Vereadores da cidade apreciou na sessão desta terça-feira (23) o relatório final da Comissão Processante (CP) instaurada para analisar duas supostas infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo prefeito.

E quais são estas infrações? O fato de Géri Dutra não ter nomeado um Ouvidor Geral do Município. Pois é. Os vereadores da cidade acabaram rejeitando a denúncia após quase 5 horas de discussão durante a sessão plenária. O resultado foi pela improcedência das acusações.

Mas o que chamou a atenção é que se na votação da primeira acusação, o resultado foi 6 a 5 pela rejeição, na segunda o placar foi unânime: 11 a 0. Ou seja, até os dois vereadores que no relatório final tinham sugerido a cassação do prefeito, voltaram atrás.

A “denúncia” foi apresentada pelo cidadão Gustavo Felipe de Castro. Ele alegava que em decorrência da omissão na nomeação da chefia da Ouvidoria Geral do Município, entre os meses de dezembro de 2024 a maio de 2025, houve comprometimento da eficiência administrativa, da transparência pública e do direito constitucional de acesso à informação pelo cidadão.

Antes da votação, porém, Géri Dutra se defendeu através do advogado Guilherme Gonçalves que considerou o caso como uma briga política por conta da inimizade pessoal entre o denunciante o prefeito por conta do pleito eleitoral de 2024.

O defensor explicou que a ouvidoria municipal não passou sequer um dia da gestão Géri Dutra sem um responsável e que o trabalho na Ouvidoria não foi prejudicado — tendo, inclusive, uma efetividade maior em 2025 do que no ano anterior. E lembrou que na administração do ex-prefeito Robson Cantu a Ouvidoria ficou sem um representante entre os meses de outubro e dezembro de 2024.

Na defesa escrita, Guilherme Gonçalves pontuou que “não houve nenhum ‘colapso funcional do setor’, mas escolha administrativa sobre como reger sua ouvidoria que não encontra nenhuma limitação legal. Logo, se faz necessária o pronto arquivamento do feito, sem maiores diligências”. 

“Não existe nenhuma lei que prescreva uma obrigação de indicação de chefia de ouvidoria no município de Pato Branco, por essência um cargo de confiança, demitido ad nutum, mas meramente normativa que estrutura a pasta. Não existe previsão legal de conteúdo, modo, tempo ou forma para tal nomeação, logo, não se trata de ato vinculado, mas discricionário, do qual não se pode extrair infração políticoadministrativa”.

Concluída a sessão especial da Câmara Municipal de Pato Branco, o presidente do legislativo, vereador Lindomar Brandão (PP), proclamou a decisão pelo arquivamento da denúncia, absolvendo Géri Dutra. O próximo passo é a comunicação oficial à Justiça Eleitoral a decisão.

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