Assembleias podem julgar contas de governo sem parecer do TC

Lei estipula que após receber as contas do governo, TC tem até 60 dias para elaborar parecer prévio. Caso o prazo não seja cumprido, Assembleias poderão julgar as contas sem a análise da Corte de Contas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que as Assembleias Legislativas podem aprovar contas dos governos estaduais sem parecer prévio do Tribunal de Contas em caso de atraso superior a 60 dias a partir da entrega. Na prática, a decisão enfraquece a atuação dos tribunais de Contas — desde que o prazo seja descumprido.

A ação foi apresentada pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) contra decretos legislativos da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas que aprovaram as contas do governo alagoano, dos anos de 2010 a 2012, sem parecer prévio da Corte de Contas. Isso porque, o TC teria demorado mais de um ano, depois da entrega das contas, para elaborar os pareceres prévios. Isso demonstra “o descumprimento desproporcional e deliberado do prazo constitucionalmente estipulado”, pontuou o ministro Gilmar Mendes, reltor do caro.

Ele entendeu que os tribunais de Contas estão sujeitos às mesmas regras do Tribunal de Contas da União (TCU), o que inclui o prazo de 60 dias para elaborar sua manifestação, com o objetivo de auxiliar a análise dos deputados estaduais acerca das contas do governo.

Para o ministro, se o prazo de 60 dias for ultrapassado, não se pode impedir a atuação da Assembleia Legislativa. Do contrário, o Legislativo estaria se submetendo ao TC, cuja função, no julgamento das contas anuais do Executivo, é apenas auxiliar.

Apesar do argumento da Atricon, de que a Assembleia Legislativa alagoana teria ofendido a prerrogativa institucional da Corte de Contas, prevaleceu o posicionamento de Gilmar Mendes durante o julgamento virtual da Suprema Corte.
Os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator, no entanto, ressalvaram que a Assembleia Legislativa pode dialogar com o TC para viabilizar a entrega do parecer mesmo após os 60 dias e até mesmo conceder uma única prorrogação do prazo original pelo mesmo período.