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Assembleia Geral vai discutir mudanças estatutárias da Copel

Foto: Arquivo AEN

A Copel realiza nesta segunda-feira (10), no início da tarde, a Assembleia Geral Extraordinária que pode dar mais um passo no processo de transformação da estatal numa corporação.

Na pauta está, entre outros itens, a votação de alterações estatutárias da Copel necessárias, para fins societários, para dar seguimento a venda de ações transformando a estatal em sociedade com capital disperso e sem acionista controlador.

O BNDES Participações S.A., segundo maior acionista, encaminhou uma correspondência à Copel em que pede a retirada de alguns itens da pauta da Assembleia relativos à eventual conversão de ações preferenciais em ordinárias e migração da Copel para o segmento especial de listagem da B3 denominado Novo Mercado — que é exclusivo para companhias que adotam as mais elevadas práticas de governança corporativa.

Em resposta ao pedido do BNDES, assinado pelo presidente do banco, Aloizio Mercadante, a Copel emitiu um fato relevante neste domingo (9) dando ciência aos seus acionistas e ao mercado desta correspondência do BNDES. A Copel diz no fato relevante que quando a Assembleia Geral for instalada este pedido do BNDES será deliberado e analisado pelos acionistas.

Justiça mantém AGE — PT e sindicatos ligados aos servidores da Copel recorreram à Justiça para tentar impedir a realização da Assembleia Geral Extraordinária, mas as duas ações foram negadas pelo Poder Judiciário.

A mais recente tentativa foi na semana passada, quando o juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4a Vara da Fazenda Pública de Curitiba, negou na sexta-feira (7), o pedido para sustar a realização da Assembleia. O pedido foi feito numa ação popular impetrada por Alexandre Hungaro da Silva, que foi candidato à vereador de Curitiba em 2020 pelo PCdoB, Leandro José Grassmann, presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge), Sandro Adão Ruhnke, Sindicato dos Eletricitários de Londrina e Região (Sindel) e Augusto de Abreu Pugnaloni.

Na decisão, o juiz não viu qualquer irregularidade na realização da Assembleia e considerou que “inexiste prova mínima de eventual dano ao erário a justificar a suspensão da assembleia geral extraordinária agendada para o dia 10/07/2023. Tanto é verdade que os autores solicitaram realização de estudo para, a partir dele, verificar suposto prejuízo, diga-se, até o momento desconhecido. Ou seja, a descrição na inicial de ato lesivo ao patrimônio público detém, no presente momento, caráter hipotético, sem qualquer menção ao modo como atos preparatórios para transformação societária – e não a transformação em si – maculariam princípios constitucionais”, diz um trecho da ação.

Redação:

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