Argumentos da defesa de Renato Freitas no recurso protocolado na CCJ

A pouco mais de 24 horas da sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Curitiba convocada para votar em plenário a cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT), a defesa do parlamentar protocolou na Comissão e Constituição da Casa o recurso da decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pela perda do mandato.

Esta marcada para amanhã (19) uma sessão extraordinária da CCJ para analisar o recurso e, caso seja rejeitado, uma sessão plenária da Câmara, também extraordinária, para votar em plenário a cassação do petista. Relembrando: Renato Freitas é acusado de quebra de decoro parlamentar porque participou de um ato antirracista na Igreja do Rosário, no Centro de Curitiba, que terminou com a invasão dos manifestantes.

O Blog Politicamente teve acesso à defesa assinada pelo advogado Guilherme Gonçalves, que já foi incluída no sistema da Câmara. O documento, com 37 laudas, relembra de forma pormenorizada todas as fases do Procedimento Ético Parlamentar (PED) contra o petista culminando com a reunião do Conselho de Ética que, por quatro votos, aprovou o parecer do relator, vereador Sidnei Toaldo (Patriota), pela perda do mandato.

Nulidades — O advogado elenca, basicamente, três fatos que ensejariam, na perspectiva da defesa, a nulidade do procedimento ético parlamentar. A antecipação do teor do voto de membros do Conselho de Ética favoráveis à cassação do mandato do petista. Gonçalves cita a trapalhada de um áudio encaminhado pelo vereador Márcio Barros, até então membro do Conselho de Ética, em que relata o cenário de votos dos demais pares da comissão. Dizendo que quatro vereadores votariam pela cassação e que Noêmia Rocha (MDB) estaria em dúvida e que, por isso, membros da igreja que a vereadora pertence deveriam colocar pressão nela.

Outra suposta nulidade apresentada no recurso, seria o fato do vereador Sidnei Toaldo, após o ato na igreja, ter solicitado a um dos seus assessores para ir até o local para “colher mais informações”, o que, para Gonçalves, seria suficiente para anular o processo já que ‘nos procedimentos administrativos disciplinares, a jurisprudência não permite, sob o prisma da imparcialidade, que os mesmos responsáveis pela investigação/sindicância, sejam os mesmos a responsáveis pelo julgamento”.

Ainda com relação ao relator, o advogado cita o polêmico email, supostamente encaminhado da caixa postal de Sidnei Toaldo tendo como destino Renato Freitas, “com teor completamente racista e ameaçador”. Sobre este email, Gonçalves diz que Renato Freitas tomou as providências comunicando a Corregedoria da Câmara e registrou um boletim de ocorrência junto ao Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil. O advogado, diante disso, requer que o plenário da Câmara só julgue o vereador petista após o término das investigações em curso.

Violações — O advogado sustenta ainda que o parecer final, posteriormente aprovado pela maioria dos membros do Conselho de Ética, viola o artigo 12, do próprio Código de Conselho, que versa sobre a penalidade, que será fixada considerando “a culpabilidade, a conduta social e os antecedentes do infrator, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato punível, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção da infração”. E que o relator, diz o advogado, em nenhum momento observou os elementos na fixação da pena dispostos no artigo 12.

No recurso obtido pelo Blog Politicamente, o defensor do parlamentar do PT diz ainda que não houve qualquer fundamentação, por parte do parecer do Conbselhom  apta a justificar a cassação, contrariando assim a Constituição Federal e, novamente, o Código do Conselho de Ética. Sustenta ainda a suposta violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade da pena.

Rachadinhas — Guilherme Gonçalves, no recurso protocolado na CCJ, apresenta uma tabela com quatro casos em que o Conselho de Ética foi instado a se manifestar sobre procedimentos disciplinares contra vereadores de Curitiba. Ele cita quatro casos: o da ex-vereadora Fabiane Rosa, condenada pela prática de rachadinha em 2020 e que mesmo assim teve o procedimento arquivado pelo Conselho de Ética. O da também ex-vereadora Katia Dittrich, também acusada e condenada pelo crime de rachadinha  e que teve as prerrogativas regimentais suspensas por após deliberação do Conselho de Ética.

Relembra ainda a acusação contra o ex-vereador Professor Galdino, em 2016, de assédio sexual e agressão, quando os membros do Conselho de Ética decidiram pela suspensão do mandato do então parlamentar. E por fim, cita o caso do ex-vereador Zé Maria que foi acusado de racismo em 2015 e teve o processo de cassação arquivado.

“Como pode ser JUSTO para o nobre Relator, que um procedimento ético disciplinar pelo crime de rachadinha seja arquivado, mas um vereador, que em nenhum momento ofendeu a imagem do Parlamento de Curitiba tenha seu mandato cassado?”,  diz um trecho do recurso da defesa de Renato Freitas.

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