O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Fabio Camargo, ganhou uma ação contra o Facebook. A decisão é da juíza Rafaela Zarpelon, da 20° Vara Cível de Curitiba.
Camargo entrou com o processo porque teve a conta banida, em caráter irreversível, sem qualquer aviso prévio ou justificativa.
No processo, o Facebook informou que a desativação da conta do conselheiro se deu por infração aos termos de serviço e padrões da empresa. No entanto, a juíza cita que a exclusão de um perfil deve ser totalmente fundamentada com indicação clara e objetiva da conduta praticada que justificou a inativação da conta, sob pena de violação dos direitos do usuário.
No entendimento da magistrada, o Facebook não apontou qual comportamento incompatível Fabio Camargo teve ou se alguma postagem infringiu as normas e condutas da empresa. Não há, portanto, qualquer indício de prova de conduta ilegal ou irregular.
O Facebook foi condenado a reestabelecer imediatamente a conta do conselheiro e e ainda pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.