Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiram parecer prévio pela aprovação das contas de 2022 do governador Ratinho Junior, que agora será encaminhado para a Assembleia Legislativa para julgamento. Mas em procedimentos apartados, a Corte de Contas deve se debruçar sobre a renúncia fiscal de R$ 17 bilhões promovida pelo Palácio Iguaçu e a saúde financeira do fundo previdenciário do Estado.
O parecer foi aprovado por ampla maioria na sessão extraordinária desta terça-feira (14), provocada pelo pedido de vista do conselheiro Maurício Requião, com quatro ressalvas, duas determinações e 37 recomendações ao governo estadual. Requião apresentou voto divergente em que propunha o acréscimo de mais uma ressalva e duas determinações ao voto original do relator, mas não foram acolhidas pelos conselheiros.
Mas as ponderações levantadas por Maurício Requião reverberaram e foram elogiadas pelos demais colegas. Basicamente, o conselheiro questionou três aspectos do voto do relator, Ivens Linhares. O primeiro deles, diz respeito a ausência de documentos e informações sobre o lançamento de mais de R$ 12 bilhões nas contas contábeis.
O outro item apontado foi o fundo de previdência do Estado, em especial a premissa do governo de contar com a geração futura para garantir o superávit de pouco mais de R$ 170 milhões — o que na visão do conselheiro Requião, maquia um déficit superior a R$ 16 bilhões, e reforça a necessidade de aportes financeiros anuais para a saúde financeira do fundo.
E o último ponto, também muito debatido, foi sobre a renúncia fiscal de R$ 17 bilhões promovida pelo governo paranaense em 2022 — acréscimo de R$ 6 bilhões se comparado com os dados de 2021. Requião lembrou que há mais de uma década o TC aponta este problema da ausência de demonstrativo de estimativa de compensação da renúncia de receita durante as prestações de contas do governador, mas que nunca foi corrigido — contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Procedimentos próprios e apartados — A preocupação trazida pelo conselheiro no voto divergente foi compartilhada pelos demais membros. O conselheiro Durval Amaral lembrou que tramitam duas tomadas de contas especial dentro do TC sobre o questionável uso da geração futura numa tentativa de equilibrar o fundo previdenciário.
E sobre a proposta de Requião de instaurar uma auditoria sobre renúncia fiscal, Durval contextualizou o momento atual de discussões sobre a reforma tributária no país e o debate sobre a guerra fiscal entre os estados. “Grandes empresas não estariam aqui (no Paraná) se não fossem estes mecanismos usados pelo Paraná. Mas é uma guerra fiscal entre os estados. Sou contra a auditoria porque certamente o Paraná perderia estas empresas para outros estados”, disse.
Ao votar, o conselheiro Ivan Bonilha alertou aos seus pares que, neste ano, pediu ao presidente do TC, e foi atendido, a criação de uma auditoria na renúncia de receita do Estado, e que o relatório deve ser apresentado ainda neste ano e trazido ao plenário da Corte de Contas para julgamento.
Economia do Estado — O cenário econômico favorável do exercício do ano de 2022, citado pelo relator, também foi contraditado por Requião, que citou a queda no PIB, se comparado com o ano anterior, a geração de emprego, que apesar de positiva ficou aquém, proporcionalmente, aos demais estados, e ainda a questão do investimento em Educação — também fazendo comparativo com os demais entes federativos.
O próprio relator, conselheiro Ivens Linhares, concordou com Requião sobre a necessidade de aperfeiçoamento com relação a metodologia da apresentação destes dados. sobre o contexto econômico do Estado.
Apesar do debate, em alto nível, as contas de Ratinho Junior seguem para julgamento dos deputados estaduais com parecer favorável, apesar das ressalvas, determinações e recomendações.
Os conselheiros se dispuseram a se debruçar sobre os apontamentos feitos pelo conselheiro Maurício Requião, em especial na questão do fundo previdenciário do Estado, e sobre a renúncia fiscal promovida pelo governo, mas em procedimentos próprios — apartados das contas do governador.