Amapar pede ao TJ pagamento de auxílio-creche retroativo a 2010

A Amapar (Associação Dos Magistrados do Paraná) apresentou um requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, em que pede o pagamento retroativo do auxílio-creche aos magistrados desde o ano de 2010.

O presidente da associação, Jederson Suzin, fundamenta o pedido com uma decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e uma resolução do Conselho da Justiça Federal que reconheceram este direito aos magistrados.

No Judiciário do Paraná, o auxílio-creche somente veio a ser instituído legalmente no ano de 2022, por força de lei. Mas o presidente da Amapar sustenta que que deve ser reconhecido o direito dos magistrados ao recebimento da verba, claro por aqueles que preencham os requisitos legais.

Ao final do requerimento, a Amapar pede que o presidente do TJ determine a adoção de medidas para apuração da verba atrasada e o devido pagamento a quem de direito.

Uma boa fonte do Blog Politicamente conta que este pedido da Amapar está parado no gabinete de um juiz auxiliar da presidência desde 19 de junho de 2023, sem decisão.

“Folgas” — O pedido do pagamento retroativo do auxílio-creche foi feito antes do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que garante a concessão de folgas a gratificação por acúmulo de funções ou excesso de processos de juízes e desembargadores.

A proposta encaminhada pelo TJ permite que estas folgas sejam pagas em dinheiro aos magistrados — num limite máximo de até 10 folgas por mês, o que representa um incremento de até 30% nos vencimentos que, diante da natureza indenizatória da verba, não estão abrangidas pelo teto remuneratório e estão isentas de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Na prática, vai ter magistrado ganhando mais que o teto constitucional que hoje é de cerca de R$ 46 mil.

Caso optem por tirar as folgas, ao invés de vendê-las, um juiz ou desembargador pode ficar até 120 dias por ano, ou 4 meses, de folga remunerada — sendo que já possuem, por lei, direito a 2 meses de férias. Ao final, poderão gozar de até 6 meses de “férias”.

 

Foto: Divulgação CNJ

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