O Tribunal de Justiça deu prazo de 30 dias para a Assembleia Legislativa prestar informações sobre a ação proposta pelo Ministério Público que busca regulamentar o trabalho dos “agentes políticos” no Poder Legislativo.
A decisão é da desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende.
Na ação, o MP descreve o atual modelo que rege os “agentes políticos” como pouco transparente e requer à Justiça “que seja declarada a omissão inconstitucional, decorrente da inércia da Assembleia Legislativa na disciplina do trabalho de assessores e secretários parlamentares em extensões de gabinete, ante a proteção insuficiente que o sistema normativo dedica à tutela dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência da administração pública”.
Para o MP, “o modelo peca pela pouca transparência. Basta ver-se que o controle atribuído ao parlamentar é insuscetível de fiscalização subsequente, na medida em que não se exigem demonstrativos das atividades efetivamente realizadas, menos ainda do cumprimento de metas ou de índices produtividade”, diz um trecho do documento.
É uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em face da Assembleia, em razão de regulamentação insuficiente do expediente externo de assessores e secretários parlamentares — os chamados agentes políticos. São servidores que não dão expediente na Assembleia, mas sim em escritórios políticos espalhados pelos municípios do Paraná.