O governador do estado em exercício, Darci Piana, sancionou a lei que restringe a concessão do iítulo de cidadão honorário ou benemérito pela Assembleia Legislativa do Paraná.
A lei de 2001, que dispõe sobre a entrega do título, foi alterada contendo agora vedações na autorização das honrarias.
Pelo novo texto da lei, cidadãos que estejam no exercício de mandato eletivo ou do cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou do Município não poderão receber a homenagem. Assim como sócios dos parlamentares e quem tenha sofrido condenação criminal de qualquer natureza, com decisão transitada em julgado.
Para atender a este último critério, será necessária a apresentação de certidões negativas criminais de 2º Grau de Jurisdição das Justiças Federal e Estadual do lugar de residência dos últimos cinco anos do homenageado.
Anteriormente, as honrarias eram concedidas às pessoa que haviam prestado relevantes serviços ao Estado do Paraná, desde que atendessem dois dos cinco critérios subjetivos previstos na lei.
Uma outra mudança, no entanto, permite que mais títulos de cidadão honorário ou benemérito sejam apresentados. A lei previa que “o partido político que possuir até três deputados representando-o na Assembléia (sic) Legislativa só poderá apresentar dois títulos de cidadão honorário ou de cidadão benemérito, a sua escolha, por legislatura”.
Com a alteração, a legislação agora prevê que “cada Deputado Estadual poderá apresentar até um projeto de título de Cidadão Honorário ou de Cidadão Benemérito por Sessão Legislativa”.