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AGU dá parecer contra ação do PT que tenta barrar “Parceiro da Escola” no Paraná

Por Carol Nery

A Advocacia-Geral da União (AGU) jogou um balde de água fria nos planos do PT que busca declarar inconstitucional a lei que implementou o Parceiro da Escola no Estado do Paraná. O programa da Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR), que prevê a tercerização da gestão administrativa de 200 escolas estaduais, provocou muita polêmica junto à classe educadora que chegou a deflagrar uma greve de 48 horas. Após aprovação na Assembleia Legislativa e a sanção do governador Ratinho Junior, o PT ingressou com a ADI — que está sendo apreciada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques.

 

O Parceiro da Escola foi sancionado em junho de 2024 pelo governador Ratinho Junior (Foto: Jonathan Campos/AEN)

 

O Blog Politicamente teve acesso ao parecer da AGU. Instado a se manifestar no processo, o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, considerou que o estado tem espaço para determinar, por lei própria, as regras que regem seu sistema de ensino, respeitando normas gerais. Segundo a Advocacia-Geral, a empresa privada deve observar obrigatoriamente, conforme a legislação, as condições dadas pela Secretaria da Educação do Paraná, “limitando-se, em qualquer hipótese, às dimensões administrativa e financeira.”

“Legislação não interfere na autonomia pedagógica das escolas”, diz AGU

A AGU também ressalta em sua manifestação que o parceiro privado do governo do Paraná terá que seguir um plano de trabalho, cuja definição exige consulta prévia ao diretor servidor da rede, que manterá poder hierárquico sobre os profissionais lotados nas escolas. Além disso, que o programa não tem adesão obrigatória, bem como será submetido à consulta pública da comunidade escolar — o que deve acontecer, conforme previsão do governo do estado, em outubro. Por fim, como avalia a AGU, “não se vislumbra violação aos dispositivos constitucionais questionados pela parte autora.”

“Se observadas essas condicionantes, a legislação impugnada não interfere na autonomia pedagógica das escolas, que permanece sob a responsabilidade exclusiva do Estado”, escreveu Messias.

O PT alega na ADI que a competência para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é da União e não dos Estados. Além disso, argumenta que a lei seria inconstitucional por “ultrapassar os limites” da competência dos Estados e, por isso, “resultaria em um programa que, na prática, modificaria as normas gerais de gestão dos serviços educacionais”.

Os petistas chegaram a se animar com o despacho do ministro Nunes Marques que determinava que o Governo do Paraná se manifestasse sobre a ADI envolvendo o “Parceiro da Escola”. O ministro justificou pela “relevância e a repercussão social da matéria”. A AGU, no entanto, jogou água no chope do PT — embora trata-se “apenas” de um parecer e a decisão final sobre a constitucionalidade da lei caberá ao ministro Nunes Marques e, em último caso, ao pleno do STF. Mas o entendimento da AGU pode balizar o entendimento do ministro da Suprema Corte.

A ADI segue agora para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e, em seguida, para o gabinete de Nunes Marques.

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